Após o Senado fazer um acordo para não votar uma medida provisória (MP) que alterava o Código Florestal, o presidente Jair Bolsonaro editou na sexta-feira, 14, uma MP alterando a lei ambiental de 2012. Pelo texto proposto agora pelo governo, deixa de existir um prazo para os proprietários de terra fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A MP 884, publicada em edição extraordinária no Diário Oficial da União, altera só o parágrafo 3 do artigo 29 do Código Florestal (Lei 12.651), que estabelecia o prazo de 31 de dezembro de 2017, prorrogável por mais um ano, para todos os donos de terra fazerem o CAR.
No novo texto, desaparece qualquer menção a prazo e fica escrito somente que o cadastro é obrigatório para todas as propriedades e posses rurais. Sem uma data-limite, o CAR se torna perene e, desse modo, os produtores que ainda estiverem sem registro não poderão ser multados ou sofrer sanções, como a de não conseguir crédito rural, uma das punições previstas para incentivar os produtores.