O Senado vai analisar nesta semana a proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/11, que altera o rito de votação de medidas provisórias. A PEC está prevista para ir a plenário na próxima quarta-feira (12). A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados na última semana e volta para o Senado após quase oito anos parada na Câmara. O projeto original, do então senador José Sarney, passou no Senado e foi para a Câmara em 2011, ficando por lá todo esse tempo. Na última semana, a PEC foi incluída na pauta da Câmara a pedido dos senadores, que demonstraram irritação com o fato de várias medidas provisórias (MPs), que têm 120 dias de tramitação, só chegarem à Casa na semana ou até no último dia de prazo para votação antes de perder a validade.
Isso ocorreu no início deste mês, com a chegada das MPs 871 e 872. As matérias foram votadas no Senado, não sem antes os senadores demonstrarem sua insatisfação na tribuna da Casa. Ao criticar o pouco tempo para apreciação das MPs, vários senadores afirmaram que não são “carimbadores” das decisões vindas da Câmara. O Senado deverá analisar novamente a PEC porque o texto sofreu alterações na Câmara. Propostas de emenda à Constituição só são promulgadas se o texto aprovado em uma Casa for idêntico ao aprovado na outra. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), agradeceu à Câmara por dar andamento à proposta.
Regras
Pela proposta aprovada pelos deputados, a análise das MPs no Congresso Nacional será dividida em três etapas: 40 dias para comissão mista, 40 para a Câmara, 30 para o Senado e 10 a mais para a Câmara, no caso de senadores fazerem alterações no projeto aprovado pelos deputados. O texto também estabelece prazos de validade para as medidas provisórias. Segundo a proposta, as MPs perdem a validade se não forem analisadas em até 40 dias pela comissão mista, contados do segundo dia útil após sua edição; se não forem analisadas pela Câmara dos Deputados em 40 dias, a partir do segundo dia útil do recebimento do parecer da comissão mista; se não forem analisadas pelo Senado em 30 dias, a partir do segundo dia útil da aprovação pela Câmara; ou se a Câmara não analisar as eventuais modificações do Senado em 10 dias, contados do segundo dia útil da aprovação pelos senadores.
Caso a Câmara não analise a proposta em 30 dias, a proposição passa a trancar a pauta, entrando em regime de urgência. No Senado, a proposta tranca a pauta após 20 dias se não houver manifestação pela Casa. Se a Câmara e o Senado não se manifestarem, respectivamente, no prazo de 30 e 20 dias, a MP passa a tramitar em regime de urgência, tendo preferência na fila da pauta. Pela proposta aprovada, não podem ser incluídos no texto os chamados jabutis, temas que não têm nada a ver com o assunto original da medida provisória.