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JUSTIÇA BAIANA SUSPENDE DECRETO QUE PERMITIA MONITORAR REDES SOCIAIS DE SERVIDORES

Redação - 29/05/2019 17:19

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu suspender, nesta quarta-feira (29), um decreto que determina o acompanhamento das redes sociais dos servidores e magistrados da Corte. O decreto foi alvo de crítica dos desembargadores da Casa que chamaram a medida de “ameaça à liberdade de expressão” e “censura e mordaça”.

O decreto chamado de Política de Segurança da Informação foi publicado na última terça-feira (28) e permitia o monitoramento de ‘todos os acessos realizados pelos colaboradores’. O texto foi assinado pelo presidente da Corte, Gesivaldo Britto, e lista nove proibições para seus colaboradores quanto ao uso de redes sociais. Entre elas estão o uso da logomarca da Corte para se ‘autopromover’; divulgar ou retransmitir boatos ou rumores sobre o TJ-BA; participar de crises relacionadas ao TJ-BA nas mídias sociais; e levar discussões e debates sobre os acontecimentos do trabalho nas mídias sociais.

O texto da norma ainda diz que “responsáveis possuem ferramentas para acompanhar periodicamente a utilização desses meios por parte dos seus funcionários”. O TJ-BA, por sua vez, informou que “não há a intenção de restringir a manifestação de vontade dos servidores e magistrados”.

Durante sessão plenária nesta quarta (30), os desembargadores votaram um pedido de suspensão do decreto feito pelo desembargador Mário Albiani Júnior, principal crítico da proposta. Gesivaldo não estava presente.

“Esse decreto nasce nulo de pleno direito e não pode ser aplicável”, afirmou Albiani, ao ressaltar que a medida é “uma verdadeira mordaça que está se instituindo através de ato unilateral” e “extrapola os limites de atribuição da Mesa Diretora, em especial na figura do presidente”. Para ele, o assunto deve ser amplamente debatido.

Outro lado
Segundo o TJ-BA, a Política de Segurança da Informação é “voltada à proteção das informações que devem permanecer íntegras, disponíveis ou resguardadas adequadamente”. A Corte informou que “não há a intenção de restringir a manifestação de vontade dos servidores e magistrados no âmbito pessoal, mesmo porque as normativas estabelecidas pelo decreto prevalecem apenas no ambiente corporativo”.

“A medida também serve para aprimorar o trabalho de proteção contra os ataques de hackers, bem como proteção da disponibilidade dos sistemas judiciais e administrativos e serviços providos, definir processos de tratamento para diversas situações, como incidentes de redes, de continuidade de serviços essenciais, uso de recursos de TI dentro das unidades do TJ-BA e de gestão de risco em todos os aspectos”, complementou a Corte.

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