O projeto de lei que normatiza o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) foi apresentado ontem pelo titular da Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza (Sempre), Leo Prates (DEM), na Câmara Municipal de Salvador. O texto engloba cinco outros decretos e leis já em curso na capital baiana, e a execução se dará por intermédio da Sempre. O projeto prevê, entre outros pontos, a modernização da legislação, normatização da política de serviços e ações voltadas para a assistência social, abrindo novos espaços de diálogos com a sociedade civil e fomentando maior envolvimento dos entes envolvidos no âmbito do programa. A medida prevê ainda a otimização dos recursos humanos e orçamentários, além da ampliação dos direitos dos assistidos e dos mecanismos para garantir a transparência de todo o processo.
De acordo com o titular da Sempre, dentre os avanços consolidados pela proposta constam benefícios eventuais referentes à natalidade, logística, alimentação, moradia, documentação e outros complementos. O texto traz ainda destaque para a participação mais efetiva junto à população de rua, vítimas de violência, LGBT e demais grupos em situação de vulnerabilidade.
Um exemplo disso é a concessão do Aluguel Social também para moradores de rua, assim como para mulheres e LGBTs vítimas de violência e em risco de morte. Há ainda menção à ampliação do acesso a concessão de benefícios para um perfil de renda familiar, passando de um quarto para meio salário mínimo. Além disso, o documento propõe o reajuste do Aluguel Social em até 35% do valor do salário mínimo.
Um novo benefício complementar é previsto para pessoas em situações de pobreza e extrema pobreza, violação de direitos, e vulnerabilidade social, sujeitos ao recebimento do auxílio moradia ou inserção em programas habitacionais. O valor em questão pode chegar a três salários mínimos, com o objetivo de garantir melhores condições de vida a quem está recebendo uma unidade habitacional. A medida possibilita, por exemplo, a aquisição de utensílios domésticos por quem recebeu uma nova residência através de programa habitacional e não tem condições financeiras para comprar essas produtos.(TB)