A defesa do ex-presidente Lula considera pedir redução de pena pelo tempo de leitura que ele teve na prisão e pela privação do direito de trabalhar. Isso poderia tirar o petista da cadeia até dois meses antes de setembro, quando a pena completaria um sexto. Os advogados de Lula, no entanto, só devem buscar o desconto da pena depois de entrar com outros recursos ainda possíveis. Uma das bases da solicitação é um parecer do jurista Lênio Streck, obtido pela CBN, que cita as privações e condições singulares de Lula.
As resoluções do Conselho Nacional de Justiça apontam que o preso tem direito a diminuir o tempo de cadeia por ter se dedicado a estudar, trabalhar ou ler. No caso da leitura, o preso ganha quatro dias de desconto na pena para cada livro que ler e resumir em uma resenha. Para isso, ele tem de 22 a 30 dias. Com o máximo de um livro por mês, Lula poderia alcançar no máximo algo como 60 dias de redução de pena, ou dois meses, nas contas de advogados consultados pela CBN.
Assim, na melhor das hipóteses, na conta mais otimista pra ele, em vez de sair da cadeia por volta de 25 de setembro, Lula poderia passar para o regime semiaberto ainda no fim de julho. A estratégia só deve ser colocada em prática se os outros recursos forem recusados, já que o próprio Cristiano Zanin, advogado de Lula, considera a remissão um assunto ainda periférico. “Nós entendemos que essa condenação será revertida, então não estamos entrando em assuntos periféricos como a remissão”, diz Zanin.
Outra estratégia que a defesa estuda é tentar encurtar o tempo que o ex-presidente ainda passaria na cadeia alegando que ele foi impedido de trabalhar. Isso porque cada três dias de trabalho, dentro ou fora da prisão, poderia descontar um dia de pena. O jurista Leonardo Isaac Yarochewsky, que fez pareceres para a defesa do petista, afirma que há precedentes jurídicos pra garantir a diminuição de pena mesmo sem Lula ter trabalhado um dia sequer.
“Se o preso tem o direito de trabalhar e o Estado não dá essa possibilidade, ainda que o preso não trabalhe, ele tem esse direito [de remissão de pena]. Então teria que se fazer uma conta com os dias de trabalho, o razoável… ‘Ah, mas ele não trabalhou dia nenhum’, não trabalhou porque não quis ou porque o Estado não deu a ele essa condição? Então existem decisões nesse sentido de que se o Estado não possibilita ao preso trabalhar, por falta de condições do próprio Estado, várias penitenciárias, prisões e cadeias desse país afora, ele não pode perder esse benefício quando ele tem esse direito”, diz o jurista.
Sustenta o pedido um parecer do jurista Lenio Streck de maio do ano passado, obtido pela CBN, que fala sobre as privações e condições singulares de Lula. O documento de 20 páginas foi feito pro bonno, ou seja, de graça, pra responder um pedido dos advogados Cristiano e Valeska Zanin. Nele, Streck afirma que nem o Código de Processo Penal e nem a Lei de Execução Penal preveem como deve ser o cumprimento de pena nas situações em que o condenado for um ex-Presidente da República, porque quem fez a lei nunca pensou nisso. Ele também aponta o fato de Lula estar numa espécie de Sala de Estado Maior, um espaço diferente das cadeias comuns, com restrições particulares.