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OAS NÃO PAGA PARCELA DE R$ 25 MI DO PLANO DE RECUPERAÇÃO

Redação - 07/11/2018 16:45 - Atualizado 07/11/2018

A quinta parcela do plano de recuperação judicial da OAS venceu na última segunda (5), porém não foi paga. Isso não significa, no entanto, a decretação automática da sua falência. Pela lei que regula a recuperação judicial, se houver descumprimento de qualquer obrigação do plano, no período de até dois anos contados a partir da concessão da recuperação, o juiz decretará a falência. A OAS não se enquadra nesse caso, pois a recuperação judicial do grupo foi homologada em janeiro de 2016, portanto, há quase três anos.

De acordo com fonte próxima ao grupo, o pagamento da parcela deve ser efetuado no curto prazo. Essa é a expectativa antes da realização da assembleia geral de credores, marcada para 7 de dezembro. Na ocasião, a empresa pretende concluir o plano de recuperação entregando aos credores as ações que detém na holding de infraestrutura Invepar (24,4%).

O restante das ações está nas mãos dos fundos de pensão do Banco do Brasil (Previ), da Petrobras (Petros) e da Caixa Econômica Federal (Funcef). Virada essa página, o foco da OAS é concentrar esforços na construção pesada, sua atividade de origem.

O grupo OAS apresentou no dia 31 de março de 2015 pedido de recuperação judicial de nove de suas empresas à Justiça do Estado de São Paulo. A empresa tinha dívida de aproximadamente R$ 10 bilhões para reestruturar e negociou desconto de 70% com os detentores de bonds (título de dívida no exterior) da OAS Investimentos. Isso permitiu reduzir à quase metade o valor a ser pago ao longo de 25 anos.

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