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UNIÃO E FUNAI SÃO MULTADOS EM R$ 4 MILHÕES

Redação - 29/10/2018 17:45 - Atualizado 29/10/2018

A União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) foram condenadas ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 4 milhões pelo juiz federal Bruno Barbosa Stamm, da 1ª Vara Federal de Naviraí (MS) que proferiu uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, por atraso da demarcação de terras da comunidade indígena de Yvy Katu.

A sentença dá um ano para a conclusão do processo de demarcação, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. Segundo o juiz, o artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabeleceu o prazo de cinco anos, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, para a conclusão da demarcação de terras indígenas pela União.

De acordo com o magistrado, a demora na demarcação da terra indígena Yvy Katu tem gerado prejuízos de ordem extrapatrimonial ao grupo dos guaranis-ñandeva, pois os indígenas estão impedidos “de usufruir de modo pleno de seu tekoha e, em consequência, de viver de forma plena seu modo de ser”. Para ele, também há risco à integridade física e à vida dos indígenas, já que os conflitos costumam terminar de forma violenta.

A decisão conclui que existe dever do Estado em finalizar os procedimentos de demarcação de terras em tempo razoável e adequado, a fim de permitir que os povos indígenas possam se desenvolver socioculturalmente, devendo o Poder Judiciário intervir para fazer valer tais direitos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

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