A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25) confirmar a decisão individual do ministro Gilmar Mendes de conceder liberdade ao ex-diretor da Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa), Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto. A Dersa é controlada pelo governo de São Paulo.
O habeas corpus começou a ser julgado no dia 4 de setembro, porém o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista do processo para analisar melhor o caso. Na sessão desta tarde, ao desempatar a questão, Lewandowski entendeu que as supostas ameaças a testemunhas do processo teriam ocorrido em 2015 e 2016. Dessa forma, não houve fatos novos para justificar a prisão do ex-diretor, segundo o ministro.
Paulo Preto foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) em abril, sob a suspeita de participação em um esquema de desvio de recursos em diversas obras na região metropolitana de São Paulo, entre os anos 2009 e 2011, entre elas a construção do Rodoanel.
Após a prisão, Gilmar Mendes atendeu a um pedido de liberdade protocolado pela defesa do ex-diretor e concedeu dois habeas corpus a favor do acusado, por entender que a decisão da Justiça de São Paulo, que determinou a restrição de liberdade, foi ilegal ao não demonstrar fatos concretos para justificar a medida.