A síndica Maria do Carmo Larocca, 59 anos, é representante de um ‘batalhão’ de condomínios de Salvador. Sob os olhos atentos dela estão 30 prédios, localizados em bairros nobres e populares da capital baiana, que abrigam cerca de 400 famílias. Desse total, 32, ou seja, 8%, em algum momento já deixaram de honrar com o pagamento mensal da taxa de condomínio. Em alguns casos, a situação é resolvida no diálogo. No entanto, cada vez mais cresce o número de ações judiciais para cobrar os inadimplentes. Na Bahia, somente no primeiro semestre deste ano, o número de ações de cobrança na Justiça cresceu 50,7% em relação ao primeiro semestre do ano passado, segundo levantamento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Situações como essa causam à síndica Maria do Carmo uma dor de cabeça daquelas. Primeiro porque, segundo ela, os processos judiciais movidos em razão da inadimplência, quando não acabam na conciliação, costumam durar décadas. Além disso, diz Maria do Carmo, mediar essa situação é, no mínimo, “desconfortavel”. De uma forma ou de outra, de janeiro a julho deste ano, foram movidas 565 ações para cobranças de taxas de condomínio na Bahia, frente às 375 registradas no mesmo período de 2017. Neste ano, janeiro foi o único mês onde houve queda no número de ações. Abril foi o mês com a maior alta – 222,5% a mais.
Para o presidente do Sindicato da Habitação (Secovi-BA), Kelsor Fernandes, a maior busca por soluções na Justiça se deve às modificações trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que passou a valer em 2016. “O aumento das ações de cobranças condominiais pode ser relacionado à maior celeridade dada pelo novo Código de Processo Civil (CPC) a esse tipo de processo. Se o juiz determinar o pagamento, o morador tem até três dias para quitar a dívida ou o imóvel pode ir à penhora. E não tem mais essa da indisponibilidade de bem de família”, afirma Kelsor.