A preocupação dos baianos em pagar o IPVA, taxas e multas de veículos automotores para não ter o veículo apreendido pode chegar ao fim se o projeto de lei nº 22.779/2018 for aprovado na Assembleia Legislativa (AL-BA). A proposição visa proibir a apreensão ou remoção de veículos em função da falta ou atraso no pagamento de tributos, taxas e multas. Porém a medida não se aplica se o órgão de trânsito estiver munido de mandado judicial.
O projeto também prevê a proibição da cobrança em conjunto de multas, seguro obrigatório, licenciamento e IPVA, sendo facultado o pagamento em separado e obrigação do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) a entrega de qualquer um dos documentos correlatos.
Na justificativa, o autor da proposição, Augusto Castro (PSDB), diz que “a burocracia e a sanha arrecadatória de tributos são causas da ilógica ação de confiscar os bens de cidadãos como forma de constrangimento”. O parlamentar ainda argumenta que a ação é “uma violência estatal contra o indivíduo”. Castro explica que o estado condiciona a liberação do licenciamento à quitação de todos os débitos do veículo.
O parlamentar configura como ilegal a apreensão de veículos com o intuito coercitivo de cobrança do tributo. Ele explica que a Constituição Federal, no Art. 150, afirma que é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios utilizar tributo com efeito de confisco. “Dessa forma, percebemos que o princípio do não confisco diz que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e incorporá-los ao tesouro estadual, ou repassá-lo a outros”, completou.