A Justiça Eleitoral determinou a retirada da propaganda eleitoral do PT que utiliza apresentadores, atores e locutores. A decisão foi proferida pela juíza Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Na avaliação da magistrada, constante dos autos, a presença de tais profissionais da mídia configura-se como abuso de poder econômico, já que o adversário não dispõe dos mesmos mecanismos de propaganda.
“Deste modo, em razão dos representados terem exibido programa eleitoral irregular, no qual os candidatos não utilizaram o tempo determinado pela lei para que eles, pessoalmente ou por meio de caracteres, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, apresentassem propostas, razão pela qual os atores e apresentadores contratados e aqui impugnados devem ser coibidos de reaparecerem na propaganda eleitoral gratuita. Sendo assim, deve a mesma deixar de ser veiculada mediante decisão judicial, em razão da violação ao art. 54 da Lei n. 9.504/97 e do art. 67 da Res. TSE n. 25.551/17”, afirma a juíza em sua decisão.
A decisão ainda se refere á proibição de trechos do programa eleitoral de Rui que tratam do congelamento de verbas para a educação, saúde e programas sociais.