O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) determinou hoje (4) como procedente representação da coligação “Por uma Bahia melhor”, capitaneada por Zé Ronaldo (DEM), que solicitava a proibição do uso da imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante a propaganda eleitoral na Bahia. Com isso, a chapa proporcional de aliados do governador Rui Costa (PT) ‘Time do Trabalho pela Bahia’ (composta por candidatos a deputado estadual e federal) está proibida de veicular imagem do ex-presidente e do vice Fernando Hadad.
A restrição não se refere apenas à imagem do ex-presidente, mas é vedada qualquer menção a Lula na propaganda televisiva. A decisão se sustenta em determinação anterior Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu a candidatura do petista. A decisão da Justiça Eleitoral ainda prevê multa de R$ 5 mil ao dia, em caso de descumprimento da decisão.