A coligação “Coragem para Mudar a Bahia”, capitaneada pelo democrata José Ronaldo, candidato ao governo do estado, foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagamento de R$ 15 mil em multa por propaganda antecipada. A punição decorre após representação impetrada pela chapa governista, que pretende reeleger o governador Rui Costa (PT).
Na sua decisão, a juíza Gardênia Pereira Duarte considerou que o uso de balões na convenção do democrata teria gerado o chamado “efeito outdoor”, proibido pela Justiça no período das convenções.
“No caso em análise, os balões utilizados na convenção partidária dos representados geraram imenso impacto visual, sobretudo por estarem em uma das vias mais movimentadas desta capital, gerando um efeito de outdoor. Claramente, os representados ultrapassaram os limites do âmbito intra partidário, expondo a marca de campanha do partido, assim como o número do pretenso candidato à população soteropolitana”, assim se manifestou a magistrada nos autos.
“Além disso, a propaganda foi feita antes do período permitido, qual seja, 15 de agosto de 2018, ensejando, portanto, o representado à multa constante no art. 36, §3º da Lei 9.504/97. Assim, considerando o impacto da propaganda, acima delineado, aplico a multa no montante de R$15.000,00 (quinze mil reais)”, prossegue.