O ministério do Planejamento afirmou que, pela Constituição, a LDO precisa dar autorização especifica para reajustes. Como a LDO 2019 não tem previsão de reajuste, a concessão de novos aumentos exigirá um projeto de lei alterando a LDO. Segundo Esteves Colnago, Ministro do Planejamento, os vetos foram pedidos porque os trechos eram inconstitucionais ou porque poderiam prejudicar o ajuste fiscal.
“Os vetos são pedidos por dois motivos: inconstitucionalidade ou interesse público. No caso de interesse público, aquilo que trouxe maior enrijecimento do orçamento a gente procurou vetar e aquilo que poderia colocar em risco a recuperação fiscal”, disse. Entre os trechos considerados inconstitucionais estava o que previa o envio de uma PEC pelo próximo presidente alterando a chamada Regra de Ouro.
“Para não criar uma obrigação para o próximo presidente em termo de PEC, o que seria uma inconstitucionalidade. É uma inconstitucionalidade trazer para o presidente uma obrigação de envio de PEC”, afirmou. A LDO também previa outras imposições para o próximo presidente, como a obrigação de enviar até o dia 31 de março um plano de redução de incentivos fiscais.
Segundo Colnago, a data de 31 de março era um constrangimento para o próximo presidente e, por isso, foi vetada. O texto só manteve a obrigação de envio de proposta de revisão dos benefícios tributários ao longo de 2019.