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TCM REJEITA CONTAS DO MUNICÍPIO DE RAFAEL JAMBEIRO (Ba)

Redação - 06/08/2018 15:30

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na sessão da última quinta (02/08) as contas do ex-prefeito de Rafael Jambeiro, Joeldeval de Souza do Carmo, relativas ao exercício de 2016. De acordo com o órgão, a decisão foi tomada em razão da ausência de recursos para pagamento dos “restos a pagar” (artigo 42 da Lei de Responsabilidade fiscal) e extrapolação do limite para despesas com pessoal. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que se apure a eventual prática de crime contra as finanças públicas.

Também foi imputada multa no valor de R$15 mil pelas irregularidades remanescentes no parecer e, por quatro votos a três, outra no valor de 30% dos subsídios anuais do gestor, em face da não redução das despesas com pessoal.

O relatório técnico apontou que o gestor não deixou em caixa recursos para pagamento de despesas inscritas em restos a pagar, em descumprimento ao disposto no artigo 42 da LRF. A irregularidade, além de revelar a existência de desequilíbrio fiscal nas contas públicas, compromete, por si só, o mérito das contas.

Em relação aos gastos com pessoal, a despesa total representou 66,71% da receita corrente líquida do município, quando o limite máximo permitido é de 54%, o que também comprometeu a regularidade das contas. Cabe recurso da decisão.

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