O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve, por unanimidade, as condenações da Rede Record e da Rede Mulher, em ação civil pública que pedia que religiões de matriz africana obtivessem direito de resposta em razão de agressões veiculadas na programação das duas emissoras. A ação foi proposta em 2004 pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira (Itecab) e pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (Ceert).
A decisão mantida pelo Tribunal condenou as duas emissoras a produzir, cada uma delas, quatro programas de televisão, com duração mínima de uma hora, a título de direito de resposta coletivo às religiões de origem africana. As emissoras terão de conceder toda estrutura para produção dos programas, do estúdio ao pessoal de apoio. Cada um desses programas deverá ser exibido em duas oportunidades, em horário correspondente aos programas em que foram veiculadas as ofensas religiosas.
As emissoras deverão observar intervalo de 7 dias entre cada exibição, que deverá ser precedida de, pelo menos, três chamadas aos telespectadores na véspera ou no próprio dia da exibição. A sentença determina ainda que a produção do primeiro programa deve ocorrer dentro de 30 dias e as exibições devem ter início em 45 dias da data da intimação da decisão, com término em 75 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500 mil por emissora.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve, por unanimidade, as condenações da Rede Record e da Rede Mulher, em ação civil pública que pedia que religiões de matriz africana obtivessem direito de resposta em razão de agressões veiculadas na programação das duas emissoras. A ação foi proposta em 2004 pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira (Itecab) e pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (Ceert).
A decisão mantida pelo Tribunal condenou as duas emissoras a produzir, cada uma delas, quatro programas de televisão, com duração mínima de uma hora, a título de direito de resposta coletivo às religiões de origem africana. As emissoras terão de conceder toda estrutura para produção dos programas, do estúdio ao pessoal de apoio. Cada um desses programas deverá ser exibido em duas oportunidades, em horário correspondente aos programas em que foram veiculadas as ofensas religiosas.
As emissoras deverão observar intervalo de 7 dias entre cada exibição, que deverá ser precedida de, pelo menos, três chamadas aos telespectadores na véspera ou no próprio dia da exibição. A sentença determina ainda que a produção do primeiro programa deve ocorrer dentro de 30 dias e as exibições devem ter início em 45 dias da data da intimação da decisão, com término em 75 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500 mil por emissora.
Os ataques às religiões de matriz africana foram proferidos no programa “Mistérios” e no quadro “Sessão de Descarrego”, transmitidos pelas duas emissoras, que veiculam programas da Igreja Universal do Reino de Deus. Conforme demonstrou a ação, os programas promoveram a demonização dessas religiões, valendo-se de diversas agressões a seus símbolos e ritos. Assim, as transmissões deverão priorizar conteúdos informativos e culturais que abordem aspectos como origem, tradições, organização, rituais e outros elementos.
Com informações do MPF