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TCM/Ba RETIRA GASTOS COM TERCEIRIZADOS DE ATIVIDADES-MEIO DO CÁLCULO DE DESPESAS COM PESSOAL

Redação - 25/07/2018 18:58 - Atualizado 25/07/2018

A retirada dos gastos com pessoal terceirizado, que não exerçam atividades-fins na administração pública municipal foi retirada do cálculo das despesas dos municípios com a folha de pagamento. A decisão foi tomada hoje (25) pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/Ba) que aprovou, por unanimidade, as recomendações apresentadas pelo conselheiro Fernando Vita, dentre as quais essa.

Portanto, tais gastos podem ser excluídas do cálculo do cumprimento do artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – que limita os gastos com pessoal em 54% da receita corrente líquida. A decisão do TCM atende consulta que foi formulada pelo então presidente em exercício da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Luiz Augusto.

Os conselheiros, no entanto, desde já, estabeleceram que eventuais irregularidades, como a utilização de terceirizados com o mero objetivo de burlar o concurso público, desrespeitar o limite imposto pelo Lei de Responsabilidade Fiscal ou de substituir ilegalmente, no exercício da função, servidor público efetivo, serão analisadas no âmbito do processo de análise anual das contas. E não em processo isolado, como por exemplo em Termo de Ocorrência ou eventual denúncia que seja apresentada à corte. Além disso, a ilegalidade poderá ensejar o rejeição das contas, caso os limites da LRF sejam desrespeitados.

No dia 20 de março, o pleno do TCM já havia aprovado a consulta realizada pela Assembleia Legislativa sobre terceirização de mão de obra por parte dos municípios. Mas, por cautela, e para que – apesar dos princípios estabelecidos – não restem dúvidas aos gestores quanto aos limites impostos pela lei, os conselheiros, por unanimidade, decidiram que deve ser elaborada uma Resolução relacionando, de forma didática, onde, em que setores, e quais as atividades podem ser exercidas por trabalhadores terceirizados, na administração municipal, sem a inclusão do custo na elaboração do índice de pessoal definido pela LRF.

A Resolução será publicada no máximo em 30 dias. E, a princípio, em quatro condições os gastos municipais com terceirizados não devem ser considerados para fins do cômputo das despesas de pessoal do município.

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