

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) acionou a Prefeitura de Salvador na Justiça para cobrar medidas contra irregularidades nos serviços prestados por ambulantes nas praias da capital. Entre as queixas de frequentadores estão a reserva indevida de espaços na areia, preços considerados excessivos e abordagens insistentes para a contratação de serviços, especialmente na praia do Porto da Barra.
Apresentada em 14 de setembro pela Promotoria de Justiça do Consumidor, a ação foi divulgada pelo órgão nesta quinta-feira (8). O Ministério Público pede que o município amplie a fiscalização, garanta o acesso livre à faixa de areia e melhore a infraestrutura disponível aos frequentadores, com banheiros, chuveiros e recipientes para descarte de lixo em quantidade adequada.
Segundo o MP-BA, um frequentador denunciou que a disposição dos equipamentos de praia no Porto da Barra estaria dividindo a areia em áreas reservadas e reduzindo o espaço disponível para os banhistas. A promotora de Justiça Joseane Suzart, responsável pela ação, aponta a falta de medidas municipais para organizar a atuação dos comerciantes.
Entre as solicitações está a intensificação da fiscalização pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), para verificar o cumprimento das normas de defesa do consumidor. O órgão também pede que cadeiras e sombreiros sejam instalados somente após solicitação dos clientes, além de medidas para coibir abordagens constrangedoras e adequar o número de vendedores autorizados e de conjuntos de praia à extensão da faixa de areia e ao movimento de cada local.
A ação inclui ainda pedidos para ampliar os pontos de descarte de resíduos e garantir condições adequadas de higiene e segurança aos trabalhadores autorizados. Já a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) deverá, conforme solicitado pelo Ministério Público, promover campanhas contra preços abusivos, divulgar canais de denúncia e realizar inspeções regulares nos serviços oferecidos nas praias.
O MP-BA também quer que a prefeitura oriente os ambulantes sobre a cobrança de valores razoáveis e o atendimento aos clientes, sem discriminação contra quem decidir não contratar os serviços.
Em janeiro deste ano, o município sancionou a Lei Municipal nº 9.928/2026, que proíbe a montagem antecipada de cadeiras, mesas e sombreiros sem solicitação dos frequentadores.
Foto: Bruno Concha/ Secom Pms



