domingo, 04 de outubro de 2026
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ENTENDA QUANTOS VOTOS UM CANDIDATO PRECISA RECEBER PARA SE ELEGER NO 1º TURNO

Bruna Carvalho - 04/10/2026 09:18 - Atualizado 04/10/2026

As eleições de 2026 acontecem neste domingo (4), e uma das dúvidas que surgem entre os eleitores é quantos votos um candidato precisa receber para ser eleito já no primeiro turno. Para presidente da República e governador, a regra estabelece que é necessário obter mais da metade dos votos válidos.

Na prática, não existe um número fixo de votos que determine a vitória em primeiro turno. A quantidade necessária varia de acordo com o total de votos válidos registrados em cada eleição, já que a Justiça Eleitoral desconsidera os votos brancos e nulos na definição do resultado.

Como é feito o cálculo?
Para saber quantos votos são necessários para vencer no primeiro turno, é preciso considerar apenas os votos válidos e calcular mais da metade desse total.

Por exemplo, se uma eleição registrar 10 milhões de votos válidos, um candidato precisará obter mais de 5 milhões de votos para alcançar a maioria absoluta e vencer a disputa no primeiro turno.

Essa regra vale para as eleições de presidente da República e governador. Nos dois casos, se nenhum candidato conseguir ultrapassar a metade dos votos válidos, os dois mais votados avançam para o segundo turno.

Na segunda votação, a eleição é decidida pela maioria dos votos válidos, e vence o candidato que obtiver o maior número de votos.

Votos brancos e nulos entram na conta?
Não. Os votos brancos e nulos são registrados pela Justiça Eleitoral, mas não são considerados válidos e, por isso, ficam fora do cálculo utilizado para definir o vencedor.

Por esse motivo, dizer que um candidato precisa de “50% dos votos” pode gerar uma interpretação equivocada. A maioria absoluta exigida no primeiro turno é calculada sobre os votos válidos, e não sobre o total de eleitores que compareceram às urnas.

Assim, quanto maior for o número de votos brancos e nulos, menor será o total de votos válidos utilizado como base para calcular a maioria absoluta.

Foto: Antonio Augusto | TSE

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