sexta, 02 de outubro de 2026
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13º SALÁRIO TERÁ SEGUNDA PARCELA ANTECIPADA EM 2026; CONFIRA NOVA DATA

Bruna Carvalho - 02/10/2026 07:00

O pagamento do 13º salário terá uma alteração no calendário em 2026. A segunda parcela, que tem prazo legal até 20 de dezembro, deverá ser antecipada para 18 de dezembro, uma sexta-feira, já que a data-limite cairá em um domingo.

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, que será uma segunda-feira. O valor corresponde, em regra, à metade da remuneração devida e não sofre desconto de contribuição previdenciária ou Imposto de Renda nessa etapa. Os descontos são aplicados na segunda parcela.

Já a segunda parcela corresponde ao valor restante do benefício, considerando a remuneração de dezembro e descontando o adiantamento feito na primeira etapa, além dos encargos aplicáveis.

Quem tem direito ao 13º
O 13º salário é devido aos trabalhadores com vínculo empregatício e pode ser pago de forma integral ou proporcional. Para cada mês em que o empregado tenha trabalhado por pelo menos 15 dias, é contabilizado 1/12 do benefício.

Em caso de afastamentos, há regras específicas para o pagamento do benefício, de acordo com a natureza do afastamento. Beneficiários do INSS, como aposentados e pensionistas, também têm direito ao abono anual, com regras próprias.

Nos casos de demissão sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato por prazo determinado, o trabalhador pode ter direito ao 13º proporcional. Já na demissão por justa causa, perde o direito ao 13º proporcional referente ao ano da rescisão.

Como calcular o 13º salário
O cálculo do 13º proporcional pode ser feito em três etapas:

  • Identificar o salário bruto do trabalhador;
  • Multiplicar o valor pelo número de meses trabalhados no ano;
  • Dividir o resultado por 12.

Assim, quem trabalhou durante os 12 meses do ano terá direito, em regra, ao equivalente a um salário mensal. Quem trabalhou por período inferior receberá o valor proporcional aos meses contabilizados.

Para trabalhadores que recebem remuneração variável, como comissões e horas extras habituais, o cálculo pode considerar também a média dessas parcelas, conforme as regras aplicáveis ao contrato.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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