

Mais de 20 municípios do interior da Bahia terão regras específicas para a venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4). As restrições foram estabelecidas por portarias de juízes eleitorais e têm como objetivo preservar a ordem pública e evitar ocorrências durante a votação.
As determinações não são iguais em todo o estado. Cada zona eleitoral responsável pelos municípios definiu os horários e os estabelecimentos que estarão sujeitos às restrições. Entre os locais alcançados estão bares, restaurantes, supermercados, distribuidoras, quiosques, feiras, vendedores ambulantes e outros pontos comerciais.
Entre os municípios citados nas portarias estão Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Mirante, Poções, Amargosa, Brejões, Nova Itarana, São Miguel das Matas, Condeúba, Cordeiros, Presidente Jânio Quadros, Irajuba, Itaquara, Jaguaquara, Miguel Calmon, Várzea do Poço, Alcobaça, Caravelas, Prado, Lamarão, Santa Bárbara, Tanquinho, Catu e Lapão. Levantamentos publicados nesta quinta-feira (1º) também apontam restrições em outras cidades, como Tucano e municípios da região de Guanambi.
Em Condeúba, Cordeiros e Presidente Jânio Quadros, por exemplo, estabelecimentos do setor alimentício poderão funcionar entre 0h e 18h do domingo (4), desde que destinados ao fornecimento de refeições e bebidas sem álcool.
Já em Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Mirante e Poções, a proibição da comercialização e do consumo de bebidas alcoólicas em vias e recintos públicos está prevista das 0h às 19h do dia da votação.
Nos municípios de Jaguaquara, Itaquara e Irajuba, integrantes da 76ª Zona Eleitoral, o funcionamento de estabelecimentos comerciais durante o período de restrição dependerá de autorização do cartório eleitoral.
A determinação prevê restrições para padarias, restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos semelhantes entre 0h e 18h do domingo (4), salvo nos casos em que houver autorização específica.
Os comerciantes que pretendem funcionar excepcionalmente deverão solicitar autorização ao cartório eleitoral. Em caso de deferimento, o responsável deverá assinar um termo de compromisso. A portaria também determina que bebidas alcoólicas não sejam expostas em prateleiras e balcões durante o período estabelecido.
Em Tucano, na região sisaleira, a restrição terá início às 22h de sábado (3) e seguirá até as 19h de domingo (4). A determinação foi estabelecida pelo juiz eleitoral José de Souza Brandão Netto, da 80ª Zona Eleitoral.
A regra proíbe a venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas durante o período determinado e alcança estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de combustíveis e lojas de conveniência. A distribuição gratuita de bebidas também está incluída.
O consumo em vias públicas, calçadas, praças e áreas externas de residências também está sujeito à proibição prevista na portaria. Caso haja segundo turno, a mesma medida será aplicada entre as 22h de 24 de outubro e as 19h de 25 de outubro.
A fiscalização das determinações ficará a cargo das forças de segurança. Entre as medidas previstas estão a apreensão de mercadorias e a identificação dos responsáveis por eventuais infrações.
O descumprimento das determinações poderá resultar em responsabilização, inclusive por desobediência, conforme as regras estabelecidas em cada portaria.
As regras variam conforme a zona eleitoral e o município. De modo geral, as portarias tratam principalmente da comercialização e do consumo em estabelecimentos, vias públicas e espaços abertos ao público.
Por isso, eleitores e comerciantes devem consultar a determinação específica da zona eleitoral responsável pelo município onde estão. O próprio TRE-BA orienta que o eleitorado verifique se existe decreto ou portaria local estabelecendo restrições para a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas.
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