quarta, 30 de setembro de 2026
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TSE DETERMINA QUE NIKOLAS FERREIRA APAGUE PUBLICAÇÃO SOBRE FALA DE LULA

VICTOR OLIVEIRA - 30/09/2026 18:33

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira (30) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) remova, no prazo de 24 horas, uma publicação feita no X que relaciona uma declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes.

Segundo a decisão, Nikolas teria retirado a fala de Lula de seu contexto original. A declaração foi feita durante um discurso sobre prevenção e tratamento do câncer de próstata, quando o presidente abordava a resistência de homens em realizar exames médicos.

Para a ministra, a publicação atribuiu à fala uma “conotação inteiramente diversa” daquela apresentada no discurso original. A decisão também impede que o deputado volte a divulgar o mesmo conteúdo ou materiais considerados “substancialmente idênticos”.

A determinação também foi encaminhada ao X, que deverá remover a publicação dentro do mesmo prazo e informar à Justiça Eleitoral quais medidas foram adotadas.

A ação foi apresentada pela Coligação “Brasil Pronto Pra Mais”, que alegou que Nikolas publicou, na terça-feira (29), um trecho recortado da declaração de Lula e associou o conteúdo a questões sexuais envolvendo crianças e adolescentes.

De acordo com a coligação, o discurso completo mostra que Lula falava sobre a resistência masculina aos exames preventivos e fazia uma comparação com a realização de acompanhamentos médicos por mulheres. Na publicação questionada, Nikolas apresentou outra interpretação e relacionou a fala a meninas e a práticas criminosas envolvendo crianças.

Na decisão, Estela Aranha afirmou que a publicação ultrapassaria os limites de uma crítica política ou de uma discordância em relação à declaração de Lula. Para a ministra, o conteúdo poderia levar o público a interpretar que o presidente estaria fazendo referência, concordando ou normalizando crimes envolvendo crianças e adolescentes.

A relatora também destacou que a desinformação no contexto eleitoral pode ocorrer não apenas quando uma informação falsa é criada, mas também quando uma informação verdadeira é apresentada de maneira capaz de alterar seu sentido original.

A ministra, no entanto, ressaltou que a liberdade de expressão possui proteção ampla no debate político, incluindo manifestações críticas contra agentes públicos e governos.

A decisão tem caráter liminar e ainda será submetida à análise do plenário do TSE. O processo também seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).

Foto: Reprodução/ Instagram.

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