

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se manifestou para confirmar as próprias decisões que determinaram a retirada do ar de publicações que ligavam o candidato Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto movimento de retirada de Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do Brasil. Mendonça, autor da decisão, foi o primeiro a votar.
Ele incluiu o voto nos sistemas da Justiça Eleitoral antes do horário marcado para o julgamento, às 10h. A análise vai até as 23h59 desta quarta. Em sua manifestação, o ministro afirmou que as decisões dele não restringem a liberdade religiosa, foram determinadas em caráter excepcional e “não constituem censura prévia”. O TSE é composto por sete integrantes: três do STF, três do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados indicados pelo Supremo.
O ministro votou para referendar as duas determinações dele sobre o tema. Disse que a primeira decisão foi tomada porque a Justiça identificou um conjunto de informações específicas que poderiam ser verificadas e que, em uma análise inicial, foram consideradas falsas. Adecisão seguinte, na explicação dele, teve o objetivo de fazer cumprir a medida diante da ampla divulgação desse conteúdo, com base nas regras eleitorais e em decisões já tomadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Afirmou também que seguiu o entendimento no STF sobre o Marco Civil da Internet, que ampliou a responsabilidade das plataformas pelo conteúdo dos usuários. “A regulamentação eleitoral passou a expressamente prever o dever de os provedores promoverem a imediata remoção de conteúdos de publicações que reproduzam, no todo ou em parte, conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente àquele objeto de fake news que já tenha sido objeto de ordem de indisponibilização pela Justiça Eleitoral, independentemente de nova ordem judicial específica”, destacou no voto.
Mendonça diz que a decisão não restringe a liberdade religiosa. E que continuam permitidas manifestações de fé, a defesa de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil, assim como críticas a uma eventual mudança dessa condição e debates sobre religião e política. Mas, a “medida alcança exclusivamente a atribuição ao candidato ou à sua família”, sem evidências que a sustentem.