

A partir desta terça-feira (29), eleitores de todo o país passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções durante o período que antecede o primeiro turno das Eleições 2026. A regra começou a valer às 17h e permanece em vigor até as 17h do dia 6 de outubro.
Durante esse período, a prisão de um eleitor só poderá ocorrer em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto pode ser concedido a eleitores que estejam sofrendo violência física ou moral que prejudique sua liberdade de votar ou em razão do voto já realizado. A medida tem validade até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno.
A restrição para candidatos que disputam o primeiro turno começou anteriormente, em 19 de setembro, quinze dias antes da votação. Eles também não podem ser presos ou detidos até 6 de outubro, com exceção dos casos de flagrante delito.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Na urna, os eleitores escolherão deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores levem uma colinha em papel com os números dos candidatos escolhidos. A orientação busca facilitar o processo de votação e evitar erros na hora de digitar os números na urna.
O celular não poderá ser levado para a cabine de votação. O aparelho pode ser utilizado antes do acesso à cabine para apresentar o e-Título, quando necessário, ou documentos digitais oficiais utilizados para identificação. Dentro da cabine, o eleitor deve permanecer sem o celular.
As regras fazem parte das medidas previstas pela Justiça Eleitoral para garantir o livre exercício do voto durante o período das eleições.
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