sexta, 18 de setembro de 2026
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MEI PODE NEGOCIAR DÍVIDA COM PARCELAS DE R$ 25

VICTOR OLIVEIRA - 18/09/2026 14:39

Microempreendedores individuais que possuem débitos inscritos na Dívida Ativa da União podem aproveitar condições especiais para regularizar a situação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) permite a negociação de dívidas de até R$ 20 mil, com possibilidade de descontos, entrada facilitada e pagamento em parcelas mínimas de R$ 25.

A adesão ao programa previsto no Edital nº 9/2026 pode ser feita até 30 de setembro, às 19h, no horário de Brasília. A medida é válida apenas para débitos que já foram inscritos na Dívida Ativa da União. Guias do DAS que estão vencidas, mas ainda não foram encaminhadas para inscrição, não fazem parte da negociação.

As condições são divididas em três modalidades. Uma delas leva em consideração a capacidade de pagamento do empreendedor e contempla dívidas inscritas até 3 de março de 2026. A classificação é realizada automaticamente pela PGFN, e os MEIs enquadrados nas categorias C ou D podem ter acesso a prazos mais longos, descontos em juros, multas e encargos e condições diferenciadas para a entrada.

Outra possibilidade é destinada a débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, desde que cumpram os requisitos estabelecidos no edital. Podem se enquadrar nessa categoria, por exemplo, dívidas com mais de 15 anos e determinados débitos relacionados a empresas com CNPJ baixado por inaptidão ou inexistência de fato.

A terceira modalidade contempla dívidas de pequeno valor inscritas até 1º de junho de 2025. Em determinadas inscrições do Simples Nacional-MEI de até cinco salários mínimos, é possível obter desconto de 50% sobre o valor total e parcelar o pagamento em até 60 vezes. Para outros débitos de responsabilidade do MEI, existem alternativas com desconto de 50% para pagamento à vista e opções parceladas com reduções entre 30% e 50%.

Nos casos em que o edital permite descontos sobre juros, multas e encargos, a redução desses valores pode chegar a 100%, respeitando o limite de 70% do valor de cada inscrição. Isso significa que o benefício não representa necessariamente o perdão da dívida principal.

Em todas as modalidades, o valor mínimo de cada parcela para o MEI é de R$ 25. As prestações são atualizadas mensalmente pela Selic, além do acréscimo de 1% no mês em que ocorre o pagamento.

Antes de solicitar a negociação, o empreendedor pode verificar a situação dos débitos. Pendências que ainda não foram inscritas em dívida ativa podem ser consultadas pelo PGMEI, da Receita Federal. Já os débitos inscritos devem ser verificados no portal Regularize, da PGFN, por meio do CNPJ.

A contratação do acordo também ocorre pelo Regularize. Depois de acessar o portal, o contribuinte deve selecionar “Negociar Dívida”, entrar no Sistema de Negociações (SISPAR) e escolher a opção relacionada ao Edital nº 9/2026. A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês em que a negociação for realizada.

É importante manter os pagamentos em dia após a adesão. O acordo pode ser cancelado ou rescindido caso haja atraso de três parcelas, consecutivas ou alternadas. Nessa situação, os descontos são perdidos, o saldo restante volta a ser cobrado e o contribuinte fica impedido de realizar uma nova transação pelo período de dois anos.

Foto: Divulgação

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