quinta, 17 de setembro de 2026
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REFORMA TRIBUTÁRIA: ADVOGADA EXPLICA COMO EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL TERÃO DE ESCOLHER ENTRE MODELO TRADICIONAL E REGIME HÍBRIDO

João - 17/09/2026 05:00 - Atualizado 17/09/2026

A implementação da reforma tributária sobre o consumo começou a exigir atenção redobrada de quem gerencia pequenos e médios negócios. Com o surgimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará ICMS e ISS, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), substituta do PIS e da Cofins, os contribuintes enquadrados no Simples Nacional ganharam uma alternativa tributária: o regime híbrido. Nessa modalidade, IBS e CBS são calculados pelo regime geral, fora da guia única do DAS, enquanto tributos como IRPJ, CSLL e cota patronal continuam recolhidos pela sistemática tradicional.

Para a advogada especialista em direito tributário Carolina Teixeira, a mudança não se resume a burocracia contábil, mas mexe diretamente na viabilidade financeira e comercial dos negócios. “Diferentemente do que se imaginava, a opção pelo Simples Híbrido não será anual, mas semestral. Entre 1º e 30 de setembro de 2026 será possível optar por esse novo formato de regime, que se aplicará para o primeiro semestre de 2027”, aponta. Ela reforça a urgência do tema para gestores e assessores fiscais: “Não é uma decisão para ser tomada de última hora. O planejamento começa agora”.

A escolha pelo regime híbrido passa a fazer sentido, sobretudo, para quem opera com muitos insumos ou vende mercadorias e serviços para outras empresas. “A escolha pelo Simples Nacional Híbrido possibilita a apropriação de créditos de IBS e CBS relativos a determinados insumos, aluguéis, energia elétrica e serviços contratados pela empresa”, explica Carolina. Além disso, a tributarista enfatiza o peso comercial da mudança: “Permite que as empresas adquirentes possam se apropriar dos créditos de IBS e CBS vinculados às operações realizadas com fornecedores optantes pelo regime híbrido, ampliando a atratividade dessas empresas no mercado corporativo. Isso garante mais competitividade e é um ponto essencial”.

Por outro lado, a migração traz novas exigências de conformidade que não existiam no modelo simplificado. Carolina adverte que o o novo modelo dependerá do cumprimento rigoroso das regras da cadeia e de controle interno. “Diferentemente da sistemática atual, a apropriação do crédito está vinculada à efetiva extinção do débito tributário relativo à operação. O crédito somente poderá ser apropriado quando o tributo da operação de origem tiver sido efetivamente recolhido ao Fisco”, alerta. A especialista pontua ainda que a mistura entre gastos corporativos e pessoais trará riscos imediatos: “No regime híbrido, é fundamental manter uma separação clara entre as despesas empresariais e os gastos de natureza pessoal dos sócios. A apropriação indevida poderá resultar na glosa do crédito e na aplicação de penalidades”.

Com janelas semestrais de adesão e renúncia previstas a partir de 2026, a avaliação individual de cada negócio torna-se indispensável para definir o enquadramento mais vantajoso antes da virada para 2027.

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