
As regras para aplicação de multas e resolução de conflitos entre contribuintes e o Fisco passaram por uma ampla mudança no Brasil. Sancionada em 4 de setembro de 2026, a Lei Complementar 236/2026 altera o Código Tributário Nacional e estabelece normas gerais para o processo administrativo tributário, além de ampliar os mecanismos de solução consensual de controvérsias.
Entre as principais mudanças está a criação de limites para determinadas multas tributárias. Pela nova legislação, a penalidade fica limitada, como regra geral, a 75% do valor do tributo lançado ou do crédito tributário afetado pela fiscalização. O percentual pode chegar a 100% em situações de fraude, sonegação ou conluio praticados de forma dolosa e a 150% nos casos de reincidência, observadas as condições previstas na própria lei. A norma busca reforçar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação das penalidades tributárias.
A advogada tributarista Renata Baldin avalia que a mudança representa uma conquista para os contribuintes. “Essa é uma vitória para os contribuintes”, afirma.
A nova legislação também cria um sistema de descontos para estimular a regularização voluntária de débitos. O contribuinte que quitar integralmente o débito dentro do prazo para apresentação da impugnação poderá obter redução de 50% da multa. No caso de parcelamento, o desconto será de 40%. Se a regularização ocorrer depois da impugnação, mas antes da inscrição do débito em dívida ativa, os descontos previstos são de 30% para pagamento integral e 20% para parcelamento. Contribuintes enquadrados em programas de conformidade fiscal poderão ter acesso a reduções ainda maiores, conforme as condições estabelecidas pela legislação.
As mudanças também atingem diretamente o contencioso administrativo tributário. A lei estabelece regras nacionais para os procedimentos e prevê prazo de 20 dias para a apresentação de impugnação e de recursos voluntários, além de cinco dias para embargos de declaração. A norma também impede que o contribuinte seja obrigado a realizar depósito ou oferecer caução como condição para apresentar recursos administrativos.
Estados, Distrito Federal e municípios terão de adaptar suas legislações às novas regras. A legislação prevê prazo de dois anos para a adequação e determina a estruturação de órgãos de julgamento administrativo em determinados municípios, com o objetivo de garantir maior uniformidade e a existência de duplo grau de julgamento.
Outro ponto considerado relevante é a ampliação dos mecanismos consensuais para solucionar disputas tributárias.
A legislação passa a contemplar a mediação e cria a arbitragem especial tributária e aduaneira como alternativas ao modelo tradicional de judicialização. A proposta é permitir que determinadas controvérsias sejam resolvidas de maneira mais rápida e técnica, reduzindo a necessidade de levar todas as discussões ao Poder Judiciário.
A arbitragem tributária terá regras específicas e dependerá de regulamentação para sua implementação. Nos casos previstos pela legislação, a decisão arbitral terá efeitos vinculantes e poderá produzir consequências semelhantes às de uma decisão judicial. A mediação, por sua vez, será conduzida por um terceiro neutro, sem poder decisório, com o objetivo de facilitar um acordo entre as partes.
A lei também reforça a observância, pela administração tributária, de precedentes qualificados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A medida busca evitar que o Fisco mantenha cobranças ou litígios sobre questões que já tenham sido definitivamente pacificadas pelos tribunais superiores.
Para Renata Baldin, o conjunto de alterações representa uma mudança na relação entre contribuintes e administração tributária. “Trata-se, portanto, de uma mudança estrutural que combina maior segurança jurídica para o contribuinte com incentivos concretos à autorregularização e ao consenso, em detrimento do modelo tradicionalmente mais litigioso”, afirma.
A avaliação da especialista é que a nova legislação pode estimular uma postura mais preventiva dos contribuintes e, ao mesmo tempo, reduzir a quantidade de disputas prolongadas entre empresas e o poder público. “Essa, a melhor de todas as vitórias”, conclui a advogada.



