

O mercado de seguro garantia vive um momento de forte expansão no Brasil, impulsionado por um novo amadurecimento na gestão de riscos corporativos. O segmento, que dobrou de tamanho nos últimos cinco anos sob o estímulo da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133) e da retomada de investimentos do PAC, registrou uma aceleração expressiva na Alper Seguros na virada de 2024 para 2025 — um movimento que espelha o comportamento do mercado nacional.
A alta na procura sinaliza que o produto deixou de ser encarado apenas como um item de conformidade regulatória. Segundo Valéria Conrado Leite, diretora de Crédito e Seguro Garantia da Alper Seguros, o crescimento vem se consolidando de forma consistente no cenário pós-pandemia.
“Não estamos falando apenas de atender a exigências legais de aceitação ou ao incremento de percentuais de garantias em projetos públicos previstos pelas novas regras de licitações. Diante da crise financeira que se desenhou no pós-pandemia, as companhias passaram a buscar mais conhecimento sobre a apólice, atraídas por um custo menos oneroso e por uma facilidade operacional muito superior às alternativas tradicionais”, explica a diretora.
Proteção de caixa e gestão de linhas de crédito
Para os diretores financeiros (CFOs), a modalidade se consolidou como uma peça estratégica na blindagem da operação. Em momentos de taxas de juros elevadas, a substituição de mecanismos como a fiança bancária ou o depósito em dinheiro por uma apólice de seguro impacta diretamente a capacidade de investimento das organizações.
De acordo com Valéria, o grande diferencial não reside puramente na discussão sobre liquidez, mas sim na sofisticação da estrutura de capital.
“O foco central aqui é a gestão de portfólio de risco de crédito. Quando a organização opta pelo seguro garantia, ela preserva suas linhas de crédito bancárias totalmente livres para as demais operações do dia a dia. Ao apresentar a apólice, evita-se um bloqueio imediato na conta da empresa, o que protege o fluxo de caixa e garante oxigênio para a continuidade do negócio”, destaca.
Maturidade jurídica e eficiência financeira
Outra frente de forte tração é o Seguro Garantia Judicial, utilizado para assegurar o pagamento de valores em disputas legais (cíveis, trabalhistas ou tributárias). Com o produto mais equalizado perante o Poder Judiciário e com regras legais mais nítidas, as possibilidades de aplicação aumentaram significativamente.
Embora o dinheiro em espécie ainda possua a liquidez imediata — o que pode, eventualmente, gerar episódios isolados de negativa por parte de magistrados —, a legislação brasileira confere equivalência jurídica ao seguro quando acrescido o percentual de 30% sobre o valor do débito.
O impacto de reaver recursos retidos em juízo e migrá-los para o balanço da companhia é imediato.
“Quando olhamos para os processos de substituição de depósitos e para o retorno desses valores ao caixa corporativo, a diferença em termos de rentabilidade é brutal. O dinheiro que antes ficava parado no tribunal rendendo taxas básicas de contas judiciais, muitas vezes atreladas ao IPCA, volta para a gestão da empresa e passa a render taxas equivalentes à Selic no mercado financeiro. É uma eficiência de capital que nenhuma corporação pode ignorar hoje em dia”, conclui Valéria Conrado Leite.