

A Justiça de São Paulo concedeu à Casas Bahia proteção contra ações e execuções de dívidas por 180 dias, em mais uma etapa do processo de recuperação judicial da varejista, que declarou passivo de R$ 17,3 bilhões.
A decisão da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais determina que os efeitos do chamado “stay period” sejam contados a partir de 19 de agosto, quando uma primeira liminar foi concedida no caso. O pedido de recuperação judicial havia sido apresentado pela companhia três dias antes.
A medida alcança dez empresas do grupo, incluindo Casas Bahia, Ponto Frio, Extra.com e Bartira, além de negócios ligados às áreas de logística e tecnologia. O objetivo é impedir uma corrida individual de credores sobre o patrimônio da companhia enquanto a Justiça analisa o processo.
Segundo a juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, citada pela Folha de S. Paulo, já haviam sido registrados cerca de R$ 9 milhões em bloqueios judiciais nos dias seguintes ao pedido de recuperação. A magistrada, porém, ressaltou que a proteção não abrange execuções fiscais, créditos tributários, determinadas ações ainda sem valor definido, processos trabalhistas em fase de conhecimento e obrigações que não integram a recuperação.
A decisão também determinou que valores de depósitos judiciais e recursais relacionados a créditos sujeitos à recuperação permaneçam sob custódia da Justiça, sem liberação individual aos credores.
Restabelecimento de contas
Além da suspensão das cobranças, a magistrada ordenou que o BTG Pactual restabeleça, em até 24 horas, o acesso da Casas Bahia às contas e aos extratos mantidos no banco. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil. A instituição financeira não se pronunciou.
Cielo, Getnet e Redecard também terão 48 horas para liberar os fluxos de recebíveis da varejista. A Casas Bahia havia alegado que os valores foram retidos diante da expectativa de futuros cancelamentos de compras. As empresas deverão ainda apresentar, em cinco dias, detalhes das retenções e interromper reservas extraordinárias motivadas exclusivamente pelo pedido de recuperação.
*Informações do site Correio 24 horas.
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