

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) criou uma nova sistemática para registrar as causas de atrasos e cancelamentos de voos. A medida estabelece códigos padronizados para identificar os motivos das ocorrências e busca tornar mais precisas as informações disponíveis sobre problemas na operação aérea.
A mudança pode ter impacto também nas disputas judiciais entre passageiros e companhias aéreas, já que os registros poderão ajudar a esclarecer o que provocou determinado atraso ou cancelamento e se a situação estava ou não sob controle da empresa.
De acordo com a nova regra, as companhias deverão informar no Sistema Eletrônico de Registro de Voo (SRV), da Anac, códigos correspondentes às causas das ocorrências. As informações também poderão ser utilizadas pelo INFOVOO, plataforma desenvolvida em parceria entre a Anac e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para auxiliar na análise de processos relacionados ao transporte aéreo.
Entre as situações contempladas estão condições meteorológicas, problemas de infraestrutura aeroportuária, restrições impostas pelo controle de tráfego aéreo, obstrução de pista, greves, paralisações de terceiros e situações relacionadas ao embarque e à assistência de passageiros com necessidades especiais.
Apesar de tornar os registros mais detalhados, a classificação criada pela Anac não determina automaticamente se a companhia aérea é responsável ou não pelo problema.
A presença de determinado código no sistema não significa que a empresa estará livre de eventuais responsabilidades. Em uma disputa, caberá à Justiça analisar as circunstâncias específicas e verificar se a causa realmente estava fora do controle da companhia ou se estava relacionada aos riscos próprios da atividade.
Assim, um atraso provocado por uma restrição do controle de tráfego aéreo, por exemplo, poderá exigir uma análise diferente de uma ocorrência causada diretamente por uma falha operacional da empresa.
A nova sistemática entra em vigor em um momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa questões relacionadas à responsabilidade das companhias aéreas em situações de atraso, cancelamento e outros problemas no transporte de passageiros.
Nesse cenário, registros mais detalhados podem oferecer ao Judiciário informações adicionais sobre as circunstâncias que antecederam uma ocorrência. A própria Anac mantém regras específicas relacionadas à divulgação de índices de atrasos e cancelamentos no transporte aéreo.
Um dos pontos que ainda exigirá atenção é a situação de problemas que surgem durante o trajeto. A nova classificação está voltada principalmente às causas de atrasos e cancelamentos na partida.
Quando uma ocorrência acontece durante o voo ou no pouso e provoca atraso na chegada ao destino, o caso pode não receber o mesmo nível de detalhamento no registro. Por isso, a análise individual continuará sendo necessária.
Para quem viaja de avião, a principal mudança é a possibilidade de ter acesso a informações mais precisas sobre o motivo de um atraso ou cancelamento.
Problemas meteorológicos, restrições de tráfego aéreo, infraestrutura aeroportuária e acontecimentos provocados por terceiros podem afetar uma operação mesmo quando não há uma falha direta da companhia.
A padronização, portanto, não elimina os direitos dos passageiros nem impede a responsabilização das empresas quando houver falha na prestação do serviço. A proposta é facilitar a distinção entre problemas externos e situações relacionadas à própria operação da companhia.
Na prática, o novo registro poderá ajudar passageiros, empresas e o Judiciário. No entanto, o código informado pela companhia não substitui a análise das circunstâncias de cada caso e não determina, sozinho, quem tem razão em uma eventual disputa.
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