sábado, 15 de agosto de 2026
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COM NOVAS REGRAS, PROPAGANDA ELEITORAL COMEÇA NESTE DOMINGO; ENTENDA

Hugo Leite - 15/08/2026 09:59 - Atualizado 15/08/2026

A propaganda eleitoral começa oficialmente neste domingo (16), com isso os candidatos passam a poder fazer comícios, transmissões ao vivo nas redes sociais voltadas à promoção das candidaturas e pedir votos de forma explícita. A mudança marca o início de uma nova etapa do calendário eleitoral, com regras específicas para a divulgação das candidaturas e das atividades de campanha.

A possibilidade de solicitar votos representa uma maior liberdade também, quando na pré-campanha quando o candidato homologa a candidatura para a população durante a convenção, ele ainda não pode pedir voto, mas a partir deste momento a liberdade é maior para falar “vote em mim”.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por exemplo, chegou a pedir votos durante uma convenção partidária em Salvador e, no dia seguinte, confirmou ter feito propaganda eleitoral antes do tempo previsto e afirmou que não repetiria a conduta por infrigir as regras e ser penalizado por isso.

Rádio e TV
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, porém, começa somente em 28 de agosto. O tempo destinado a cada partido, federação e candidato depende da representatividade das legendas e só pode ser definido após o encerramento do prazo para o registro formal das candidaturas na Justiça Eleitoral, que termina neste sábado (15).

As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tinha divulgado, na semana passada, a chamada “tabela de representatividade”, que é utilizada como base para o cálculo do tempo de propaganda e também para a definição da participação em debates.

IA nas campanhas

O uso de inteligência artificial nas campanhas também recebe regras específicas. A tecnologia pode ser utilizada na propaganda eleitoral, desde que seja identificado que foi criado com uso de IA ou que tenha sido produzido ou alterado com auxílio de IA.

A utilização desse recurso fica proibida nos três dias anteriores às eleições e no dia seguinte ao pleito. Também é vedada a produção e divulgação de deepfakes, que são conteúdos hiper-realistas que manipulam rostos, vozes ou imagens para criar situações fraudulentas. (Bahia.ba)

 

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil.

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