terça, 11 de agosto de 2026
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GOVERNO AMPLIA LISTA DE DOENÇAS QUE DÃO AUXÍLIO-DOENÇA SEM CARÊNCIA; CONFIRA

VICTOR OLIVEIRA - 11/08/2026 14:47

Uma mudança nas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou o número de doenças e condições que podem permitir a concessão do auxílio por incapacidade temporária sem que o segurado tenha cumprido as 12 contribuições mensais exigidas normalmente.

A alteração passou a valer em 24 de julho, quando a gestação de alto risco foi incluída na relação de situações que permitem a dispensa do período de carência. Com isso, 18 condições passaram a integrar a lista prevista na legislação previdenciária.

O grupo inclui doenças como tuberculose ativa, hanseníase, câncer, cegueira, doença de Parkinson, esclerose múltipla, Aids, cardiopatia grave, nefropatia grave e hepatopatia grave. Também estão entre as situações contempladas a paralisia irreversível e incapacitante, a espondilite anquilosante, a contaminação por radiação e a doença de Paget em estágio avançado.

A relação também contempla casos específicos de acidente vascular encefálico (AVC) agudo e abdome agudo cirúrgico. Para essas duas condições, porém, a dispensa da carência depende da comprovação de que o quadro apresenta evolução aguda e atende aos critérios de gravidade estabelecidos.

A lista de doenças que permitem a dispensa da carência já havia sido modificada anteriormente. Em 2022, o AVC agudo e o abdome agudo cirúrgico foram acrescentados às situações previstas.

Apesar da dispensa das 12 contribuições, o segurado não recebe o benefício de forma automática. É necessário continuar com a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade temporária para exercer a atividade profissional.

A avaliação é feita pela Perícia Médica Federal, responsável por verificar a existência e a gravidade da incapacidade apresentada pelo trabalhador.

A legislação também prevê a dispensa da carência quando a incapacidade está relacionada a acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença decorrente do trabalho.

Para os demais casos que não estão incluídos nessas situações, permanece a exigência de pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS para a concessão do auxílio por incapacidade temporária.

Foto: Reprodução

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