terça, 04 de agosto de 2026
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FIM DA “TAXA DAS BLUSINHAS”? SAIBA QUE EXISTE COBRANÇA DE TRIBUTAÇÃO

Hugo Leite - 04/08/2026 07:00

O imposto de importação que passou a não ser cobrado pelo governo federal para compras internacionais de até US$ 50 reduziu o custo de parte das encomendas, porém, ainda há tributação sobre essa modalidade de tributação.

O ICMS, de competência dos estados, continua sendo cobrado conforme a legislação vigente, enquanto compras acima desse limite permanecem sujeitas ao imposto de importação.

A medida gerou dúvidas entre consumidores, que passaram a acreditar que as compras realizadas em plataformas estrangeiras voltariam a ficar isentas de tributos. No entanto, o cenário permanece mais amplo do que o fim da cobrança do imposto federal.

Com a mudança, o imposto de importação deixou de incidir sobre remessas internacionais de até US$ 50. Apesar disso, outros tributos continuam sendo aplicados. Para compras que ultrapassam esse valor, permanecem válidas as regras de tributação, embora com alterações na forma de cálculo do imposto de importação.

Especialistas recomendam que os consumidores verifiquem a composição dos tributos antes de concluir a compra, já que o valor exibido no carrinho pode não corresponder ao custo final da encomenda.

SURGIMENTO

A chamada “taxa das blusinhas” foi instituída em 2024 após aprovação do Congresso Nacional e sanção do governo federal. O apelido se popularizou em referência às roupas, que figuravam entre os produtos mais adquiridos por consumidores brasileiros em plataformas internacionais como Shein, AliExpress e Temu.

 

Foto: Reprodução

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