Com a aproximação das eleições, muitos eleitores têm dúvidas sobre a diferença entre votar em branco e anular o voto. Embora as duas opções não sejam consideradas votos válidos para definir os eleitos, elas possuem significados distintos.
O voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona a tecla “Branco” na urna eletrônica e confirma a escolha. Já o voto nulo ocorre quando são digitados números que não correspondem a nenhum candidato ou partido, seguidos da confirmação.
Apesar da diferença na forma de registro, ambos têm o mesmo efeito prático: não entram na contagem dos votos válidos, que são os únicos considerados para definir os candidatos eleitos.
Outra dúvida comum é se uma eleição pode ser anulada caso a maioria dos eleitores vote em branco ou nulo. A resposta é não. Mesmo que esses votos representem mais de 50% do total, o resultado da eleição é definido apenas com base nos votos válidos.
Também não é verdade que votos em branco ou nulos sejam direcionados para algum candidato, partido ou coligação. Esses votos apenas são registrados pela Justiça Eleitoral, mas não influenciam a distribuição dos votos entre os concorrentes
Dessa forma, tanto o voto em branco quanto o voto nulo representam uma decisão do eleitor de não escolher nenhum candidato, sem alterar diretamente o resultado da disputa eleitoral.
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