

O recorde de endividamento registrado entre as famílias baianas acendeu um alerta também para os servidores públicos estaduais que recorreram ao crédito consignado para equilibrar o orçamento. Com o aumento da pressão sobre a renda, especialistas apontam que cresce a importância de mecanismos legais destinados a evitar que os descontos em folha comprometam a subsistência do trabalhador.
Dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), da Fecomércio Bahia, mostram que 77,3% das famílias do estado encerraram junho com algum tipo de dívida, o maior percentual registrado fora do período inicial da série histórica. Entre as modalidades de crédito, o empréstimo consignado vem registrando crescimento contínuo desde julho de 2025, alcançando o maior patamar dos últimos anos.
Na avaliação da advogada Fabiana Prates, especialista em Direito do Consumidor, os números refletem uma mudança no perfil do endividamento. “O problema deixou de ser apenas a falta de planejamento e passou a refletir o aumento do custo de vida. Muitas famílias passaram a recorrer ao crédito consignado para manter despesas essenciais, o que exige ainda mais atenção aos limites legais estabelecidos para proteger a renda do servidor”, afirma.
Na Bahia, o Decreto Estadual nº 17.251/2016 estabelece que a soma dos descontos de empréstimos consignados não pode ultrapassar 30% da remuneração líquida do servidor público estadual. A norma busca impedir que o comprometimento excessivo da renda coloque em risco a subsistência do trabalhador e de sua família.
Segundo Fabiana Prates, embora a legislação esteja em vigor há quase uma década, muitos servidores desconhecem que podem recorrer ao Judiciário quando os descontos superam a margem legal ou comprometem o sustento familiar.
“O objetivo não é afastar a obrigação de pagar a dívida, mas reorganizar sua forma de quitação. A revisão judicial pode ampliar o prazo contratual, reduzir o valor das parcelas descontadas mensalmente e restabelecer um equilíbrio financeiro, preservando a dignidade do servidor sem desrespeitar os contratos firmados”, explica.
O entendimento vem sendo reconhecido em decisões do Tribunal de Justiça da Bahia, que tem reforçado a necessidade de preservar o caráter alimentar da remuneração dos servidores e coibir situações de superendividamento. Em determinadas situações, a adequação dos descontos pode ser concedida logo no início da ação, por meio de decisão liminar.
Para a especialista, o momento exige que os servidores acompanhem atentamente os descontos realizados em seus contracheques. “É importante verificar se a margem legal está sendo respeitada. Quando os descontos inviabilizam o pagamento das despesas básicas, a legislação oferece mecanismos para reequilibrar essa relação, garantindo que o servidor continue honrando seus compromissos financeiros sem comprometer sua própria subsistência”, orienta.
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