quinta, 18 de junho de 2026
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REDE DE SUPERMERCADOS PAGARÁ R$ 4 MIL A CLIENTE QUE SOFREU QUEDA E PERDEU A CONSCIÊNCIA APÓS ESCORREGAR

João - 18/06/2026 08:40

Uma rede de supermercados atacadista foi condenada a pagar uma indenização a um cliente que escorregou e caiu dentro de uma das unidades em Natal, no Rio Grande do Norte. A indenização foi fixada em R$ 4 mil por danos morais pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN). A sentença foi divulgada nesta quarta-feira (17).

O caso ocorreu em setembro de 2025, em uma unidade localizada no bairro Pitimbu. Ao se aproximar do setor de açougue, o cliente alegou ter escorregado em uma área que não estava devidamente sinalizada.

Segundo o homem, ele sofreu ferimentos após bater a cabeça no chão, incluindo trauma auricular, perda de consciência e uma crise de vômito posterior, além de dores no abdômen e no tórax. Ele também sofreu um corte na orelha.

Após o acidente, o cliente precisou arcar com os custos do atendimento médico, além de despesas com medicamentos e exames.

O estabelecimento argumentou que, desde o momento em que tomou conhecimento do ocorrido, adotou todas as medidas necessárias, prestando atendimento imediato ao cliente ainda dentro da unidade.

A empresa alegou ainda que disponibilizou um táxi para o deslocamento do homem até uma unidade de urgência médica, mas ele optou por seguir em veículo próprio. Segundo a defesa, também foi realizado o reembolso do estacionamento e dos medicamentos prescritos.

O juiz responsável pelo caso,  Paulo Maia, reconheceu que o estabelecimento comercial possui o dever de garantir a segurança dos consumidores que circulam em suas dependências, devendo adotar medidas para prevenir acidentes.

Segundo o entendimento da decisão, embora a empresa tenha prestado assistência após o ocorrido, isso não afasta a responsabilidade pelos danos causados, o que resultou na condenação ao pagamento de indenização no valor de R$ 4 mil.

Imagem ilustrativa Crédito: EBC/Arquivo

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