

Uma rede de supermercados atacadista foi condenada a pagar uma indenização a um cliente que escorregou e caiu dentro de uma das unidades em Natal, no Rio Grande do Norte. A indenização foi fixada em R$ 4 mil por danos morais pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN). A sentença foi divulgada nesta quarta-feira (17).
O caso ocorreu em setembro de 2025, em uma unidade localizada no bairro Pitimbu. Ao se aproximar do setor de açougue, o cliente alegou ter escorregado em uma área que não estava devidamente sinalizada.
Segundo o homem, ele sofreu ferimentos após bater a cabeça no chão, incluindo trauma auricular, perda de consciência e uma crise de vômito posterior, além de dores no abdômen e no tórax. Ele também sofreu um corte na orelha.
Após o acidente, o cliente precisou arcar com os custos do atendimento médico, além de despesas com medicamentos e exames.
O estabelecimento argumentou que, desde o momento em que tomou conhecimento do ocorrido, adotou todas as medidas necessárias, prestando atendimento imediato ao cliente ainda dentro da unidade.
A empresa alegou ainda que disponibilizou um táxi para o deslocamento do homem até uma unidade de urgência médica, mas ele optou por seguir em veículo próprio. Segundo a defesa, também foi realizado o reembolso do estacionamento e dos medicamentos prescritos.
O juiz responsável pelo caso, Paulo Maia, reconheceu que o estabelecimento comercial possui o dever de garantir a segurança dos consumidores que circulam em suas dependências, devendo adotar medidas para prevenir acidentes.
Segundo o entendimento da decisão, embora a empresa tenha prestado assistência após o ocorrido, isso não afasta a responsabilidade pelos danos causados, o que resultou na condenação ao pagamento de indenização no valor de R$ 4 mil.
Imagem ilustrativa Crédito: EBC/Arquivo