

Especialista em Direito Penal explica como práticas comuns podem configurar crimes e resultar em multa, detenção e até prisão
Na correria da semana, Marcos resolveu emprestar o carro ao sobrinho de 16 anos só para dar uma volta no quarteirão. No mesmo mês, iniciou uma ampliação na própria casa sem autorização do órgão competente, estacionou rapidamente em uma vaga destinada a idosos para não perder o horário do cinema, soltou rojões durante uma comemoração em uma área com restrição municipal e ainda espalhou, em um grupo de vizinhos, rumores sobre uma suposta traição envolvendo uma moradora.
O que muita gente talvez não perceba é que todas essas atitudes podem configurar crimes ou infrações previstas na legislação brasileira, mesmo quando praticadas sem intenção explícita de causar dano.
“A banalização de determinadas condutas faz com que muitas pessoas deixem de perceber a gravidade jurídica desses atos. O fato de algo ser comum ou socialmente tolerado não impede que exista responsabilização criminal, civil ou administrativa”, explica a criminalista e professora de Direito Penal da Faculdade Baiana de Direito, Daniela Portugal.
Além de prever punições para situações mais graves e violentas, a legislação brasileira também alcança comportamentos cotidianos que muitas vezes passam despercebidos pela população. Em diferentes contextos, o desconhecimento da lei, a tentativa de resolver rápido uma situação ou até hábitos socialmente naturalizados podem acabar levando cidadãos comuns a responder por infrações administrativas e crimes previstos no Código Penal e em legislações específicas.
Emprestar carro para menor ou pessoa sem habilitação
Ceder a direção de um veículo para alguém sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro. A infração pode ocorrer mesmo que o proprietário do carro esteja no banco do passageiro e mesmo que não haja acidente.
A pena prevista pode chegar a detenção de seis meses a um ano, além de multa. Segundo a especialista, muita gente encara a prática como um favor inocente dentro da família, especialmente envolvendo adolescentes, mas a legislação considera que há risco direto à coletividade.
Obras e reformas sem autorização
Construir, reformar ou fazer funcionar um estabelecimento sem autorização dos órgãos competentes também pode gerar responsabilização. Dependendo da situação, a prática pode configurar crime contra a administração pública, contra o ordenamento urbano ou até crime ambiental. Isso inclui desde ampliações residenciais irregulares até funcionamento de atividades sem alvará ou licença específica.
“As pessoas associam crime apenas a violência ou fraude, mas existem diversas condutas ligadas ao descumprimento de regras urbanísticas e administrativas que podem levar à responsabilização”, afirma Portugal.
Uso indevido de vagas para idosos e PCDs
Parar rapidinho em uma vaga reservada para pessoas com deficiência ou idosos sem autorização não é apenas falta de educação no trânsito. A prática pode gerar multa, remoção do veículo e outras consequências administrativas. Em alguns casos, quando há uso de credencial falsa ou adulterada, a conduta pode evoluir para crimes como falsidade ideológica ou uso de documento falso.
Rojões e fogos em locais proibidos
A soltura de rojões e fogos de artifício em locais proibidos ou em desacordo com normas municipais pode gerar responsabilização criminal, especialmente quando coloca terceiros em risco, provoca incêndios, perturbação do sossego ou danos ambientais.
Nos últimos anos, municípios brasileiros endureceram regras relacionadas ao uso de fogos com estampido, principalmente por impactos em crianças autistas, idosos, animais e pessoas hospitalizadas.
Difamação também é crime
Espalhar rumores, fazer acusações ou compartilhar fofocas que atingem a reputação de alguém pode configurar difamação, crime previsto no Código Penal. A prática se torna ainda mais grave quando ocorre em redes sociais, grupos de mensagens ou ambientes públicos, devido ao alcance ampliado das informações.
“Crimes contra a honra estão entre os mais comuns no cotidiano e frequentemente começam em situações aparentemente banais, como discussões de condomínio, redes sociais ou grupos de família”, destaca a professora da Baiana de Direito. A pena para difamação pode chegar a um ano de detenção e multa, podendo aumentar em determinadas circunstâncias.
Crédito: Magnific



