

O TJMA (Tribunal de Justiça do Maranhão) condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por ofertar descontos aos clientes no balcão e promoções nas prateleiras apenas para quem fornecer o CPF ou outro dado pessoal. Segundo o tribunal, a medida vale para o território nacional.
Juiz afirmou que o preço promocional deve ser fornecido de forma acessível aos clientes, sem exigência de cadastro prévio no balção ou fornecimento de dados pessoais. O magistrado Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atendeu ao pedido do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e do Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores.
Na decisão, Martins determinou que a empresa mude a política nos pontos de venda. A regra impõe que programas de fidelidade e coleta de dados só ocorram após a farmácia informar a finalidade, o tempo de armazenamento e eventual compartilhamento das informações. Para a justiça, o tratamento de dados legal é aquele que, como apontado pela lei, tenha manifestação da vontade livre, clara e informada ao consumidor.
Indenização por danos morais coletivos foi fixada em R$ 10 milhões pelo TJMA. O valor será enviado ao Fundo Estadual de Proteção de Direitos Difusos. A justiça não informou se a decisão, divulgada na terça-feira (2), cabe recurso.