quinta, 08 de outubro de 2026
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RECONHECIMENTO FACIAL LEVA À PRISÃO DE 870 DEVEDORES DE PENSÃO NA BAHIA EM 2026

Victoria Isabel - 08/10/2026 17:20

De janeiro a 15 de setembro de 2026, foram registradas, na Bahia, 1.847 prisões decorrentes do uso da tecnologia de Reconhecimento Facial por câmeras. Desse total, 870 (47,10%) foram tipificadas como prisão civil de pais inadimplentes com a pensão alimentícia de seus filhos, dentre as quais 285 ocorridas em grandes eventos, tais como Carnaval, festas de São João e em estádios de futebol, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP).

Desde a implantação do Sistema de Reconhecimento Facial no estado, em 2019, até 2026, foram registradas 6.293 prisões feitas a partir da utilização desta ferramenta. De acordo com o superintendente de Telecomunicações da SSP, coronel André Borges, “2.025 (32,17%) dessas prisões foram de pais que não estavam pagando a seus filhos os valores determinados judicialmente”.

“Essa atuação proporciona às mães e responsáveis que enfrentam as dificuldades decorrentes do não cumprimento das obrigações alimentares a esperança de que as decisões judiciais sejam efetivamente cumpridas, contribuindo para a garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes e para a proteção daqueles que dependem desses recursos para sua subsistência”, salienta o coronel.

Atualmente, a SSP dispõe de um parque tecnológico composto por aproximadamente 1.200 câmeras de Reconhecimento Facial, distribuídas em 81 municípios baianos. A tecnologia utiliza como fonte de informação o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Desde a implantação do sistema, em 2019, a tecnologia foi estruturada para atuar sobre os mandados de prisão, observados os registros e as condições de validade constantes do referido sistema. Dessa forma, os alertas produzidos pelo Reconhecimento Facial podem decorrer de diferentes modalidades de mandados de prisão, não havendo, em sua concepção, limitação originária quanto à espécie do mandado.

Foto: Amanda Oliveira/GOVBA

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