

Municípios da Bahia terão regras específicas para a venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das eleições de 2026, marcado para domingo (4). As restrições foram determinadas por juízes eleitorais de diferentes zonas e não valem de forma uniforme em todo o estado.
Levantamentos atualizados apontam que pelo menos 128 municípios baianos podem ter algum tipo de restrição durante o pleito. As medidas são definidas pelas zonas eleitorais responsáveis por cada localidade, com horários e condições próprios.
As portarias identificadas abrangem os seguintes municípios:
59ª Zona Eleitoral: Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Mirante e Poções;
36ª Zona Eleitoral: Amargosa, Brejões, Nova Itarana e São Miguel das Matas;
60ª Zona Eleitoral: Condeúba, Cordeiros e Presidente Jânio Quadros;
76ª Zona Eleitoral: Irajuba, Itaquara e Jaguaquara;
103ª Zona Eleitoral: Miguel Calmon e Várzea do Poço;
112ª Zona Eleitoral: Alcobaça, Caravelas e Prado;
160ª Zona Eleitoral: Lamarão, Santa Bárbara e Tanquinho;
129ª Zona Eleitoral: Catu;
104ª Zona Eleitoral: Lapão.
Regras variam conforme o município
Na 59ª Zona Eleitoral, por exemplo, que abrange Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Mirante e Poções, a restrição vale das 0h às 19h de domingo (4).
Já nos municípios de Condeúba, Cordeiros e Presidente Jânio Quadros, da 60ª Zona Eleitoral, a proibição ocorre das 0h às 18h do domingo.
Na 76ª Zona Eleitoral, que abrange Jaguaquara, Itaquara e Irajuba, a restrição também vale das 0h às 18h. A portaria estabelece regras específicas para o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos semelhantes.
Em Tucano, na 80ª Zona Eleitoral, a proibição começa às 22h de sábado (3) e segue até as 19h de domingo (4). A determinação alcança estabelecimentos formais e informais e inclui a comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas.
Não há lei seca estadual
A Bahia não possui uma regra estadual única para a proibição de bebidas alcoólicas durante as eleições de 2026. As restrições são estabelecidas por portarias de zonas eleitorais, o que faz com que os horários e as condições variem de uma cidade para outra.
Por isso, comerciantes e eleitores devem consultar a portaria da zona eleitoral responsável pelo município para verificar as regras aplicáveis no domingo.
As determinações podem estabelecer desde a proibição da venda e distribuição até restrições ao consumo em locais públicos ou abertos ao público. Em algumas localidades, também há regras específicas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais.
Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde DF