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TJBA PROMOVE ASSENTAMENTO DO MACHADO DE XANGÔ NO FÓRUM DE CAMAÇARI

Matheus Souza - 30/09/2026 15:36

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) promoveu, nesta quarta-feira (30), o assentamento do Oxé (ou oshè) de Xangô (Machado de Xangô) no Fórum Clemente Mariani, em Camaçari.
Localizada na Região Metropolitana de Salvador, Camaçari é a primeira comarca do interior do Estado a receber o artefato. Doado pelo Terreiro de Lembá, localizado no município, o machado é um dos principais símbolos de Xangô, Orixá associado à justiça e ao equilíbrio nas religiões de matriz africana. O elemento sagrado, também, representa harmonia e neutralidade.

Em seu discurso, o Presidente do TJBA, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, destacou o papel do Poder Judiciário no desenvolvimento de ações de enfrentamento à intolerância religiosa e de promoção do respeito à diversidade.

“Acredito que a Justiça precisa ter a cor, a sensibilidade e a alma do seu povo, bem como precisa olhar para a diversidade cultural e religiosa com uma vivência diária de acolhimento e garantia de liberdades fundamentais”, defendeu o Desembargador Presidente. “Temos trabalhado, e eu de uma forma pessoal e continuamente, para superar barreiras históricas, implementando políticas de equidade racial, ações de combate ao preconceito e programas de valorização dos direitos humanos em todas as nossas unidades. Entendo que o combate à intolerância religiosa é um dever primordial do Estado”, enfatizou.

Na avaliação do sacerdote do Terreiro de Lembá – Táta Ricardo Tavares –, a presença do Oxé de Xangô no TJBA simboliza a abertura de um novo capítulo na relação da Justiça com a história da população negra e com as religiões de matriz africana. Para ele, o gesto carrega um importante significado de reconhecimento e reparação.

“A instalação do Oxé de Xangô representa um marco no processo reparatório que essa casa, que é o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, começa a reescrever. Reescrever uma história de dignidade, de direitos, de justiça social e humanitária, que repara todas as maldades e violações de direitos que foram promovidas contra o povo negro e, principalmente, com as religiões de matriz africana”, afirmou.

Diretor do Fórum Clemente Mariani, o Juiz Francisco Oliveira de Almeida ressaltou o significado da instalação do Machado de Xangô como símbolo de acolhimento, respeito à diversidade religiosa e compromisso com o enfrentamento à intolerância.

“É um marco, deixa público a necessidade de se combater de todas as formas a intolerância religiosa. E Xangô significa a Justiça (…), então, essa peça está sendo colocada estrategicamente na frente do Fórum como forma de receber todos aqueles que aqui adentrem”, disse o magistrado.

A cerimônia foi prestigiada por magistrados, servidores, autoridades e comunidade local. O Presidente da Fundação Cultural Palmares, João Jorge Santos Rodrigues, esteve entre os presentes.

Parceria com a OAB-BA

A iniciativa – capitaneada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia (OAB-BA), com o apoio do TJBA – prevê a instalação de 12 Machados de Xangô em diversas comarcas do Estado. Em maio de 2025, a sede do Tribunal baiano recebeu a doação do artefato, esculpido pelo artista plástico Rodrigo Siqueira e doado pela Casa Ilê Axé Oxumarê.

“O Machado de Xangô é representativo, é simbólico de um Estado que reconhece toda a diversidade cultural e religiosa que existe na Bahia e no Brasil. Nós, assim, estamos confirmando a democracia que se encontra no texto constitucional de 1988. Então, é uma honra à OAB, neste momento, ter sido quem proporcionou esse diálogo”, salientou a Secretária-Geral da OAB-BA, Cléia Costa dos Santos, que representou a Presidente da seccional, Daniela Borges, na ocasião.

A próxima inauguração está prevista para ocorrer no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em data a ser divulgada oportunamente.

O que diz a legislação

A ação está alinhada a relevantes avanços nacionais destinados à promoção da liberdade religiosa e ao enfrentamento à intolerância. Em 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 440, instituiu a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário.

A norma estabelece diretrizes para o reconhecimento e o incentivo à diversidade e à liberdade religiosa, bem como o enfrentamento à intolerância motivada por crença ou convicção e a adoção de medidas administrativas voltadas à promoção da tolerância e do pluralismo religioso no ambiente institucional.

Dois anos depois, em novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não viola a Constituição Federal quando tiver como finalidade manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.

Foto: TBJA

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