terça, 29 de setembro de 2026
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ELEITORES TERÃO ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS GRATUITOS NA BAHIA DURANTE AS ELEIÇÕES 2026

Bruna Carvalho - 29/09/2026 08:34

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), decretou a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal rodoviário durante os dias de votação das Eleições 2026. A medida beneficia eleitores que precisam viajar entre municípios baianos para chegar ao local onde votam e retornar após o encerramento da votação.

A determinação foi estabelecida pelo Decreto nº 24.833, publicado nesta terça-feira (29) no Diário Oficial do Estado (DOE), e vale para o primeiro turno e, caso ocorra, o segundo turno.

No primeiro turno, a gratuidade será válida das 18h de sábado (3) até as 23h59 de domingo (4). Caso haja segundo turno, o benefício será aplicado das 18h de sábado (24) até as 23h59 de domingo (25).

Durante os períodos previstos, as empresas de transporte deverão disponibilizar toda a frota regularmente utilizada em dias úteis, com o objetivo de atender ao aumento da demanda de passageiros.

Para utilizar o transporte gratuitamente no trajeto de ida até o município onde vota, o eleitor deverá apresentar:

  • Título de eleitor, inclusive na versão digital do e-Título, ou outro documento físico ou eletrônico que comprove o local de votação;
  • Documento oficial de identificação.

Para utilizar a gratuidade no retorno, será necessário apresentar os documentos anteriores e o comprovante de votação, além de ter utilizado o benefício no trajeto de ida.

A norma também prevê a criação de linhas especiais para atender regiões mais distantes dos locais de votação. Ônibus escolares e outros veículos públicos poderão ser utilizados para reforçar o transporte, caso seja identificada necessidade.

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) serão responsáveis por definir as medidas operacionais e os procedimentos para ressarcimento dos custos às empresas prestadoras do serviço.

A iniciativa considera o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.013 e o artigo 23 da Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Foto: Thuane Maria/GOVBA

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