

O prazo para adesão ao Simples Nacional para o ano de 2027 Termina nesta quarta-feira, 30. Excepcionalmente, o período de opção foi antecipado de janeiro para setembro por conta das mudanças provocadas pela reforma tributária, que entram em vigor a partir do início de 2027.
Neste mesmo prazo, as empresas poderão escolher o modelo de recolhimento do IBS e CBS após a definição das respectivas alíquotas. As empresas que desejarem recolher os novos tributos fora da guia única do Simples Nacional, o DAS, deverão optar pelo chamado Simples Híbrido no Portal do Simples Nacional.
A possibilidade de revisão permite que as empresas reavaliem sua escolha a partir dos impactos da nova forma de tributação e da definição das alíquotas.
O prazo de setembro para o Simples Nacional não se aplica ao Simei. A opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional deverá ser solicitada em janeiro de 2027, desde que sejam atendidos os requisitos para enquadramento.
Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil