

Com a chegada do Dia do Cliente, comemorado em 15 de setembro, campanhas promocionais costumam movimentar o comércio e atrair quem busca boas oportunidades de compra. No entanto, o entusiasmo do consumidor muitas vezes dá lugar à frustração ao se deparar com preços maquiados, ausência de informações claras ou ofertas enganosas. Saber identificar esses dilemas e conhecer as garantias asseguradas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) é fundamental para evitar armadilhas e garantir compras seguras.
“A data não deve ser encarada apenas como um estímulo comercial às compras, mas sim como uma oportunidade importante para reforçar a cidadania e a conscientização sobre as garantias legais asseguradas à população. Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para exigir respeito nas relações de consumo e coibir abusos por parte dos fornecedores”, destaca Flávia Marimpietri, professora e especialista em Direito do Consumidor da Faculdade Baiana de Direito.
O volume de conflitos judiciais reflete a relevância do tema no estado e no país. De acordo com um levantamento da plataforma jurídica Escavador com dados de 2025, a Bahia ocupa a segunda posição nacional em judicialização das relações de consumo, registrando 1,37 milhão (1.376.636) de processos, com destaque para temas como cobranças indevidas, problemas em contratos, juros abusivos e negativas de atendimento. No cenário nacional, o Brasil contabilizou mais de 4,1 milhões (4.141.569) de ações na área, lideradas por São Paulo, com 2,42 milhões de processos.
Além dos processos judiciais, os consumidores brasileiros registraram 2.014.153 reclamações contra empresas na plataforma Consumidor.gov no primeiro semestre deste ano, em levantamento feito pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon). O índice médio de solução das reclamações foi de 80,17%, oscilando ao longo dos meses: começou em 84,66% em janeiro, caiu para 77,38% em março e fechou junho em 80,77%. As queixas se concentram em problemas ligados à dívida e cobrança.
Para ajudar os consumidores a comprarem com segurança e identificarem irregularidades nas vitrines e anúncios, a especialista elenca 5 dicas essenciais:
– Exposição clara e ostensiva do preço: Enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público, todos os produtos expostos devem obrigatoriamente apresentar seus preços visíveis. Práticas como esconder o valor da mercadoria ou afixar cartazes com a mensagem “consulte nossos vendedores” são inadequadas e descumprem o direito à informação.
– Posicionamento correto das etiquetas: A etiqueta de preço afixada na mercadoria deve ser disposta na horizontal e ter sua face principal voltada diretamente para o consumidor, permitindo a leitura imediata sem necessidade de manuseio complexo da peça ou embalagem.
– Transparência na compra a prazo: Nas vendas parceladas, o estabelecimento deve discriminar de forma clara e visível: o valor total à vista e a prazo, o número e valor das parcelas, a taxa de juros cobrada e o Custo Efetivo Total (CET) da transação.
– Combate à publicidade enganosa: Nos termos do Artigo 37 (§ 1º) do CDC, é expressamente proibida a publicidade enganosa, ou seja, aquela construída sobre a mentira, seja por falsidade total ou parcial, por ação (comissiva) ou por omissão de dados essenciais sobre o produto ou serviço.
– Direito de arrependimento & execução forçada da oferta: Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como internet ou telefone), o consumidor tem o direito garantido de desistir da compra em até 7 dias após o recebimento do produto (Art. 49). Além disso, caso o fornecedor recuse o cumprimento de uma mensagem publicitária ou oferta, o consumidor pode exigir a execução forçada nos exatos termos anunciados (Art. 35 do CDC).
“Muitas vezes, o consumidor cai em armadilhas pela falta de clareza ou omissão intencional nas informações prestadas. Quando um estabelecimento oculta taxas ou faz promessas falsas na publicidade, há uma infração direta ao CDC e a pessoa lesada deve buscar a reparação adequada”, reforça Marimpietri.
O que fazer em caso de desrespeito aos direitos?
Ao perceber que foi enganado ou teve um direito violado, a orientação inicial é guardar todas as provas, como notas fiscais, prints de telas, anúncios e números de protocolo de atendimento, e tentar a solução direta com a empresa. Caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode registrar reclamações nos órgãos oficiais de proteção, como o Procon do seu município/estado ou no portal consumidor.gov.br.
Caso seja necessária a atuação jurídica para a reparação de danos, a orientação é procurar um advogado. Se não houver recursos financeiros para custear o atendimento, o cidadão pode recorrer a instituições gratuitas, como a Defensoria Pública do Estado ou a Núcleos de Práticas Jurídicas (NPJ), como o da Faculdade Baiana de Direito. O agendamento deve ser feito previamente pelo WhatsApp no número (71) 99910-3321 ou pelo telefone (71) 3205-7708.



