

Os proprietários de veículos com placas de finais 5 e 6 têm até os dias 29 e 30 de setembro, respectivamente, para quitar o valor integral ou a quinta cota, para quem optou pelo parcelamento, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Já os automóveis com placas de finais 7, 8, 9 e 0, que optaram por parcelar o tributo em cinco vezes, devem ficar atentos ao calendário, que também tem vencimentos neste mês.
No dia 29 de setembro, vencem a 3ª cota para placas de final 9, a 4ª cota para placas de final 7 e a 5ª cota para placas de final 5. Já no dia 30 deste mês, vencem a 3ª cota para placas de final 0, a 4ª cota para placas de final 8 e a 5ª cota para placas de final 6.
O calendário completo de pagamento do IPVA está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (www.sefaz.ba.gov.br), no Canal Inspetoria Eletrônica, na opção IPVA – Calendário. O pagamento do imposto pode ser realizado pelos canais das instituições financeiras parceiras da Sefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco e Banco Sicoob.
Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site da Sefaz-BA; enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br; ou entrar em contato com o call center pelos números 0800 071 0071, para ligações de telefone fixo, e (71) 3319-2500 ou (71) 3319-2501, para ligações de celular ou telefone fixo.
Licenciamento completo
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) reforça que o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA. Para que o veículo esteja regularizado, é necessário quitar também a taxa de licenciamento anual e eventuais multas.
Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e). O documento não é mais enviado ao endereço do proprietário. Após o pagamento integral do licenciamento de 2026, o CRLV-e deverá ser impresso ou gerado em formato digital e salvo no aparelho celular. O documento pode ser emitido no portal do Governo do Estado da Bahia: www.ba.gov.br.



