

Mulheres, pessoas idosas e pessoas com deficiência poderão ter o direito de solicitar o desembarque de ônibus fora dos pontos regulamentados durante o período noturno. A medida está prevista no Projeto de Lei 3258/19, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (9).
A proposta, que já havia passado pelo Senado, recebeu parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Como o texto não foi modificado durante a análise na Câmara, a matéria poderá avançar para a sanção presidencial caso não seja apresentado recurso para que seja votada pelo Plenário.
O objetivo da proposta é aumentar a segurança de passageiros que possam estar mais expostos a situações de risco durante os deslocamentos realizados à noite. Pela regra prevista, o usuário poderá solicitar ao motorista que o desembarque seja realizado em um local diferente do ponto oficial, desde que seja considerado adequado e seguro.
Para a relatora, a mudança procura reduzir situações de vulnerabilidade enfrentadas por determinados grupos no transporte coletivo. Segundo Laura Carneiro, a possibilidade de escolher um local mais seguro para descer do ônibus está relacionada à proteção da segurança, da dignidade e da liberdade de locomoção.
A deputada também argumentou que a medida não representa um tratamento privilegiado, mas uma iniciativa destinada a enfrentar situações concretas de desigualdade e exposição a riscos no transporte público durante o período noturno.
Além da autorização para o desembarque fora dos pontos convencionais, o projeto modifica a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Estados, Distrito Federal e municípios deverão adotar políticas destinadas a ampliar a segurança dos passageiros que utilizam o transporte público intermunicipal e interestadual, principalmente no período da noite.
A proposta pretende criar uma proteção adicional para passageiros que, ao chegar ao destino, poderiam ficar expostos a áreas isoladas, pouco movimentadas ou consideradas inseguras. A possibilidade de descer em um ponto mais próximo de seu destino poderá reduzir parte desse risco.
Como o projeto tramita em caráter conclusivo e não sofreu alterações na Câmara, a expectativa é que possa seguir para a etapa de sanção presidencial sem passar por uma nova votação no Plenário. Isso, porém, dependerá de não haver recurso apresentado dentro das regras de tramitação da Casa.
Se não houver recurso, o texto será encaminhado para a Presidência da República, onde poderá ser sancionado ou vetado. A mudança, caso entre em vigor, estabelecerá novas regras para o desembarque noturno e poderá afetar diretamente a rotina de usuários do transporte coletivo em diferentes regiões do país.
Foto: Jefferson Peixoto/ Secom



