

O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) autorizou a supressão de vegetação nativa e o manejo de fauna para intervenções previstas na expansão subterrânea do Tramo IV do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas. A autorização contempla o trecho entre a Estação da Lapa e a região do Campo Grande, em Salvador.
A medida consta na Portaria nº 35.276, de 3 de setembro, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (4). O documento tem validade de dois anos e foi concedido à Companhia de Transportes do Estado da Bahia (CTB), responsável pelo projeto.
A autorização permite a supressão de vegetação em uma área de 0,258 hectare, equivalente a aproximadamente 2.580 metros quadrados. O volume estimado de material lenhoso resultante da intervenção é de 29,45 metros cúbicos.
Autorização prevê resgate de animais
O Inema também autorizou o manejo de fauna silvestre na área de intervenção, incluindo ações de salvamento e resgate de animais que eventualmente estejam no trecho afetado.
A CTB deverá cumprir uma série de condicionantes ambientais durante a execução das atividades. Entre elas está a apresentação ao Inema do cronograma de supressão de vegetação com antecedência mínima de 45 dias.
Caso a atividade tenha início em prazo inferior, a companhia deverá comunicar formalmente o órgão ambiental e apresentar o cronograma de execução.
Obras ainda dependem de licença ambiental
A autorização não libera automaticamente o início das obras no trecho. Segundo a própria portaria, a intervenção na área só poderá ocorrer após o deferimento da licença ambiental vinculada ao processo nº 2024.001.010032/INEMA/LIC-10032.
Na prática, a medida permite o avanço dos procedimentos relacionados à vegetação e à fauna, mas a execução das intervenções físicas continua condicionada à obtenção da licença exigida pelo órgão ambiental.
O Tramo IV integra o projeto de expansão do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas. O trecho autorizado pelo Inema corresponde à ligação subterrânea entre a Estação da Lapa e a região do Campo Grande.
A portaria determina ainda que produtos e subprodutos resultantes da supressão vegetal sejam destinados de acordo com a legislação ambiental, incluindo as regras para transporte e armazenamento do material lenhoso.
A autorização foi assinada pelo diretor-geral do Inema, Eduardo Farias Topázio, e entrou em vigor na data de publicação.
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