

O governador Jerônimo Rodrigues (PT) publicou dois decretos que alteram regras do ICMS e do acesso a benefícios fiscais na Bahia. As medidas foram divulgadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (1º).
O Decreto nº 24.776 modifica as regras para operações com produtos agrícolas e extrativos e passa a exigir credenciamento de produtores, cooperativas e empresas que realizam determinadas operações com diferimento do imposto.
Entre as novas exigências estão comprovação de regularidade tributária, apresentação de informações sobre produção e, no caso de cooperativas, relação de produtores associados e dados sobre área plantada.
O decreto também estabelece patrimônio líquido mínimo para estabelecimentos atacadistas, de acordo com o produto comercializado. A exigência varia de R$ 5 milhões a R$ 40 milhões.
Para algodão em pluma, o mínimo é de R$ 40 milhões. Para soja, trigo e café, R$ 20 milhões. O valor cai para R$ 15 milhões no caso do algodão em capulho, R$ 10 milhões para arroz e feijão e R$ 5 milhões para outros produtos agrícolas ou extrativos.
Tradings também terão que cumprir novas exigências, incluindo habilitação no Radar Siscomex na modalidade ilimitada. Já as indústrias deverão comprovar a existência de parque industrial.
Produtores rurais que pretendam operar no regime de diferimento também terão que apresentar declaração sobre a existência de rebanhos à Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab).
As habilitações concedidas pelas regras anteriores continuam válidas até 30 de novembro de 2026 para contribuintes que já estavam habilitados em 31 de agosto.
Benefício fiscal
O segundo decreto, de nº 24.777, restringe o acesso a um benefício tributário previsto em uma norma de 2000.
A medida impede o credenciamento de empresas que tenham estabelecimentos de comércio atacadista na Bahia funcionando no modelo de autosserviço. A restrição também alcança empresas pertencentes a grupos econômicos ou consideradas interdependentes de companhias que atuem nesse formato.
O Decreto nº 24.776 passou a produzir efeitos a partir de 1º de setembro. Já o Decreto nº 24.777 entrou em vigor imediatamente.
Foto: GOVBA