

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos que estabelecem novas regras para a realização e comercialização de ingressos em eventos culturais no Brasil. As medidas tratam do combate à revenda abusiva de entradas e da garantia de acesso gratuito à água potável para o público.
A cerimônia contou com a presença da primeira-dama Rosângela Lula da Silva, a Janja, e dos ministros Margareth Menezes, da Cultura; Miriam Belchior, da Casa Civil; Guilherme Boulos, da Secretaria-Geral da Presidência; e Sidônio Palmeira, da Secretaria de Comunicação Social.
Representantes de fã-clubes de artistas nacionais e internacionais também foram convidados para o evento. Entre os grupos e artistas citados estavam BTS, Blackpink, Harry Styles, Lady Gaga e Olivia Rodrigo.
Durante a cerimônia, Lula classificou a assinatura das medidas como um ato de democracia e afirmou que a mudança atende a reivindicações do público.
Novas regras para venda de ingressos
Um dos decretos estabelece medidas para combater práticas consideradas abusivas no comércio de ingressos, incluindo a utilização de sistemas automatizados para aquisição em grande escala e a atuação irregular no mercado de revenda.
A regulamentação vale para ingressos vendidos tanto pela internet quanto presencialmente em eventos culturais e de entretenimento. Eventos esportivos ficam fora da norma, pois possuem legislação específica.
Entre as medidas está a obrigação de informar de maneira clara o preço dos ingressos e todas as taxas cobradas durante o processo de compra. A inclusão automática de serviços ou cobranças sem autorização do consumidor também passa a ser considerada prática abusiva.
O decreto estabelece ainda regras relacionadas à meia-entrada. Os responsáveis pela venda deverão informar a quantidade total de ingressos disponibilizados e especificar aqueles destinados ao benefício.
Depois do evento, os comercializadores primários terão até 30 dias para divulgar o percentual de entradas vendidas com meia-entrada e apresentar informações que comprovem o cumprimento das regras.
Nos sistemas de venda on-line que utilizam filas virtuais, o consumidor deverá ter acesso a informações como sua posição na fila, a quantidade aproximada de pessoas à frente e o tempo estimado para chegar à etapa de compra.
As empresas também deverão manter registros das operações e dados detalhados sobre as vendas por pelo menos dois anos, permitindo auditorias.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita Wada, classificou a medida como uma espécie de “mini código de defesa do consumidor” voltado ao setor de shows e eventos.
Água gratuita para o público
O segundo decreto amplia as regras relacionadas ao acesso à água potável durante eventos. A partir da nova regulamentação, eventos com público superior a mil pessoas deverão oferecer água gratuitamente, independentemente das condições climáticas.
A regra será aplicada a shows, festivais, congressos, conferências, feiras e outros eventos realizados tanto em espaços abertos quanto fechados.
Além da distribuição gratuita, o público deverá ter autorização para entrar no local com sua própria garrafa de água, observadas as condições relacionadas ao material e à segurança definidas pela organização.
Os responsáveis pelos eventos deverão disponibilizar bebedouros ou recipientes com água para os participantes.
A medida amplia uma regra adotada pelo governo federal em 2023, quando o Ministério da Justiça estabeleceu normas emergenciais para garantir água em eventos realizados sob condições de calor intenso. A iniciativa ocorreu após a morte de uma jovem durante um show da cantora Taylor Swift no Rio de Janeiro.
Governo amplia fiscalização sobre revendas
As novas regras ocorrem após uma série de medidas adotadas pelo governo federal contra plataformas que atuam no mercado secundário de ingressos.
Em agosto, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) abriu processos contra as plataformas Buyticket e FunBuyNet e determinou que as empresas informassem de forma clara que não eram canais oficiais de venda dos eventos.
As medidas cautelares estabeleceram que as plataformas deveriam deixar explícito, durante toda a jornada de contratação, que trabalham com revenda e que os ingressos são oferecidos por terceiros.
Em caso de descumprimento, foi determinada multa diária de R$ 100 mil para cada empresa.
Anteriormente, em julho, a Senacon também instaurou processo administrativo contra a Viagogo International Holdings, Inc. A medida ocorreu após a identificação de possíveis irregularidades relacionadas às regras de proteção do consumidor.
Os dois novos decretos serão publicados em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e entram em vigor 30 dias após a publicação.
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