quarta, 26 de agosto de 2026
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LUIZ FUX DETERMINA CONTINUIDADE DO CONTRATO ENTRE TJ-BA E BRB POR 90 DIAS

Matheus Souza - 26/08/2026 16:02 - Atualizado 26/08/2026

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou, nesta terça-feira (26), a continuidade do contrato entre o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e o BRB em relação à gestão de depósitos judiciais por 90 dias, após pedido do governo do Distrito Federal. A decisão é cautelar e terá de ser confirmada pela segunda Turma do STF.

Na última semana, o TJ-BA anunciou o fim do contrato com o BRB após decorrido o prazo de cinco anos, no dia 26 de agosto. A partir dessa data, os novos depósitos seriam feitos com a Caixa, com a qual o tribunal firmou contrato emergencial. O estoque, por sua vez, continuaria no BRB durante um período de transição, cujo cronograma não foi anunciado ainda.

Na reclamação ao STF, o DF disse que a opção do TJ-BA pelo contrato emergencial ocorreu mesmo que o contrato com o BRB permita uma prorrogação excepcional por até 12 meses. Segundo o documento, com o encerramento do contrato, o Banco de Brasília deixará de receber aproximadamente R$ 394 milhões mensais em novos depósitos, embora permaneça obrigado a processar os levantamentos das contas sob sua administração, cujo custo operacional seria, atualmente, de cerca de R$ 395 milhões.

Em sua decisão, Fux afirma que o movimento do Judiciário baiano aumenta o risco de liquidação do BRB, que vive grave crise devido a operações realizadas com o Banco Master.

“Nesse referido prisma, destaque-se que, com a cessação da vigência contratual e a incontinenti migração da custódia dos valores do BRB à Caixa Econômica Federal, parece provável um impacto grave, imediato e substancial à instituição financeira sucedida, máxime no que toca à sua liquidez”, disse Fux. “É imperioso não se olvidar de que, no contexto apurado, não se fala tão somente em potenciais prejuízos econômicos ao BRB, com o aumento do risco de sua liquidação, ou ao Distrito Federal, como acionista majoritário e controlador, mas, em verdade, em um grave risco sistêmico.”

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